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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Universal é condenada em R$ 300 mil por estupro de menor


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 300 mil, em danos morais, por estupro de menor de idade. O estupro de vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Estado. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de posição que ocupava dentro da Igreja.
O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima. O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em processo criminal em 2014. A condenação da Universal por danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como suportar a quantia de R$ 300 mil.
"Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximaçãoentre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro", afirmou o magistrado na sentença.
Na ação de danos morais, a Universal alegou que o pastor auxiliar era um simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica. A Igreja sustentou que o pastor auxiliar não falava em nome da Igreja
Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a "Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade quanto à função e representatividade" do pastor auxiliar. "A vítima era uma criança, sem condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz", observou o magistrado.
"Para aquela criança o auxiliar tem a representação de pastor, era a aparência dele perante ela e, provavelmente, para todas as demais crianças. E a igreja sabia disso e tolerava, até o momento em que aquele agir lhe rendia fiéis e dividendos. Quando esta forma de proceder lhe rendeu aborrecimentos, então livra-se do traste, nega-lhe o título, o cargo e abandona a vítima ao limbo, deixando-a desamparada e desafiada pela estrutura jurídica e econômica da Igreja Universal."
Océlio Nobre anotou ainda que "não é humilhante, não diminui a Igreja, não há demérito em admitir que, em dado momento, um de seus representantes cometeu crime de estupro de vulnerável, violando os seus próprios preceitos e as leis seculares e assumindo a responsabilidade que lhe toca".
"Esconder-se atrás de trocadilhos - auxiliar de pastor e pastor auxiliar - e conceitos técnicos, de muralhas organizacionais é uma atitude extremamente desonesta, não apenas para com a vítima mas com todos os fiéis e a comunidade em geral", afirma o magistrado.
A Universal foi condenada ainda a pagar os honorários advocatícios. O juiz definiu o valor em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
"A utilização da religião para facilitar a prática de ilícitos exige consequências mais graves, pois ela está presente na vida da maioria das pessoas e é fator de afrouxamento da vigilância pessoal sobre os filhos. Se a sociedade perder a confiança nas instituições, notadamente a religiosa, caminharemos rumo ao caos e, desta forma, a defraudação da confiança enseja responsabilidade civil", anotou Océlio Nobre da Silva.
COM A PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
A Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz, e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Desde o ocorrido, a Universal não tem notícia do homem em questão.
UNIcom - Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal
Fonte: Diário do Nordeste

Justiça Eleitoral vai fazer a biometria de eleitores de mais 185 municípios

Mais 185 municípios terão o seu colégio eleitoral revisado por meio do recadastramento biométrico. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral publicou nesta semana provimento que torna pública a relação das localidades cujos eleitores passarão pela coleta da biometria.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir o cronograma de atividades, que só devem começar depois do segundo turno das eleições municipais, no próximo dia 30.

O estado de Goiás, com 98 localidades, terá o maior número de municípios que passarão pelo recadastramento biométrico. Em seguida, está o Paraná, com 51, Rio Grande do Norte, com 19, Pará, 14, e Acre com três municípios.

O recadastramento biométrico vem sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro.

Agência Brasil

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