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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Antioxidante presente no vinho reverte danos da doença de Chagas


Foto: Cléber Galvão / IOC/Fiocruz
Após estudo com roedores, cientistas da Fiocruz e UFRJ planejam teste em humanos
Pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC-Fiocruz) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) usaram resveratrol — antioxidante presente em algumas frutas e concentrado nos vinhos tintos — para combater sintomas da doença de Chagas em camundongos, após infectá-los com o parasita Trypanosoma cruzi. O resultado do experimento surpreendeu o grupo: a substância não apenas diminuiu a progressão da patologia como também reverteu danos graves causados ao coração, além de aprimorar o funcionamento do órgão.

O tratamento durou apenas um mês. Agora, os cientistas planejam novos testes para checar sua eficácia em humanos.

De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, a enfermidade em seu estágio crônico afeta de 1,9 milhão a 4,6 milhões de pessoas no Brasil, mas muitos casos são descobertos após décadas de infecção. E a maioria não apresenta sintomas. A versão aguda (inicial) da doença é de notificação obrigatória. Dados preliminares do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) indicam que foram confirmados 224 casos e dois óbitos somente no ano passado. Em 2014, 4.428 óbitos foram registrados, considerando os dois estágios.

— A doença de Chagas é muito complexa e pode causar problemas cardíacos, digestivos e neurológicos. O que se faz hoje é controlar os sintomas decorrentes. Curar a doença é difícil, mas podemos oferecer qualidade de vida. Com a pesquisa, mostramos que é possível reverter os danos, algo considerado impossível até então — diz Joseli Lannes-Vieira, chefe do Laboratório de Biologia das Interações do IOC, que coordenou o estudo com Claudia Paiva, do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes da UFRJ.

O artigo publicado tem como primeira autora a doutoranda Glaucia Villar, orientada por ela. Joseli explica que as células cardíacas passam por efeito de “estresse oxidativo” que vem da resposta imunológica do organismo ao tentar controlar o ser estranho. E o parasita é persistente. O remédio disponível atualmente para o tratamento desta doença, considerada negligenciada, é o benznidazol. No tratamento com este medicamento, há redução da quantidade de parasitas, porém sem reversão dos danos cardíacos. Já em duas outras terapias baseadas em moléculas de ação antioxidante — o fármaco metformina, usado no tratamento da diabetes, e o composto tempol —, também estudadas pelos pesquisadores, os efeitos cardioprotetores mostraram-se semelhantes aos do resveratrol. Estas últimas, por outro lado, não eliminam os agentes infecciosos. O resveratrol entraria, então, com a ação completa, na medida que ativa um mecanismo (ainda não identificado) que leva o parasita à morte.

— Ainda precisamos saber a via molecular onde esse combate ocorre. O resveratrol já é conhecido por seu efeito cardioprotetor em pessoas saudáveis. Na pesquisa com os animais, que foram monitorados com eletrocardiograma, ele funcionou mesmo com o tratamento tardio, meses após a infecção e já com complicações no coração. Já o benznidazol, ainda que atue bem na fase aguda, para a fase crônica tem pouco efeito — acrescenta.

Antes da realização de testes clínicos com o resveratrol em pacientes será preciso definir um esquema de administração oral eficaz e de associações com outras substâncias. “O uso de antioxidantes em terapias tem um histórico de dificuldades, possivelmente em função das moléculas escolhidas e do seu tempo de permanência no organismo. No estudo, utilizamos principalmente a administração por injeção, mas também tivemos resultados bons com um protocolo de administração oral, que pode ser melhorado. Queremos testar o funcionamento do resveratrol oral associado com piperina, para aumento da vida média, como se faz em suplementos alimentares”, explicou Claudia, também à frente da pesquisa.

— Diversos estudos apontam que consumir resveratrol através do suco de uva ou do vinho pode fazer bem ao coração de forma geral. Porém, para garantir que a molécula tenha o efeito desejado no tratamento da cardiopatia chagásica precisamos determinar as doses adequadas — reforça Joseli, lembrando que devem ser avaliados também o impacto do tratamento em estágios mais avançados da doença e a evolução do quadro após a interrupção da terapia.

Para o atual presidente da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro, o cardiologista Ricardo Mourilhe, no entanto, os benefícios do resveratrol ainda não têm comprovação científica em humanos.

— Até os últimos estudos, não havia nenhum benefício comprovado com o uso do resveratrol. Todos os ensaios clínicos feitos foram pequenos e, em geral, com animais. Quando usado em humanos, eles não resultaram em dados reproduzidos em todos os trabalhos; alguns deram positivos, outros não deram em nada, então, não existe evidência científica, até o momento, para a utilização em seres humanos com o objetivo de melhoria cardiovascular — afirma.

Segundo ele, o mecanismo antioxidante relacionado ao resveratrol, vendido como suplemento alimentar, existe a nível laboratorial (em ação in vitro), mas seria “apenas suposição” dizer que a substância traz os mesmos efeitos para a população.

— A indústria desses produtos rejuvenescedores, antioxidantes, tem um poder de venda muito grande, mas é baseada em trabalhos experimentais, com casos esporádicos. O resveratrol, normalmente, não é encontrado puro. A maioria dos trabalhos feitos com seres humanos utilizando essa substância é misturada a outros produtos também antioxidantes e isso enfraquece sua eficácia isolada — frisa.

Fonte: Agência O Globo

Sérgio Moro marca primeiras audiências em processo contra o ex-presidente Lula

Foto: Reprodução / Internet
Lula escolherá se estará presente nas audiências
O juiz Sérgio Moro marcou as audiências das primeiras testemunhas que serão ouvidas no processo em que o ex-presidente Lula é réu. Entre os dias 21 e 25 de novembro, 12 testemunhas indicadas pelos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato prestarão depoimento ao juiz, entre eles o ex-senador Delcídio Amaral, o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-deputado Pedro Corrêa. Os réus, entre eles o ex-presidente, só serão ouvidos após as audiências de todas as testemunhas de acusação e de defesa. Lula escolherá se estará presente nas audiências.

Os depoimentos foram marcados em um despacho em que Moro negou o pedido de anulação da denúncia por parte da defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente pediram, em sua defesa inicial, que Moro voltasse atrás na decisão que tornou o ex-presidente réu, mas os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Neste processo, Lula foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação a um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá. O Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente é o proprietário do apartamento que recebeu melhorias e adequações para atender os desejos da família de Lula. Ao todo, seriam R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagos pela empreiteira no apartamento em troca de vantagens em contratos do governo federal. A mulher de Lula, Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro executivos da OAS também são réus no processo.

Fonte: O Globo

MP e Defensoria recorrem contra pente-fino em benefícios do INSS

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Processos de revisão devem atingir 1,6 milhão de segurados
Em uma atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na última quarta-feira (26), um pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Realizados com base na Medida Provisória 739/16 — que perderá a validade no próximo dia 4, mas deverá ser substituída por um projeto de lei a ser enviado ao Congresso — os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias.

“Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303)”, diz um comunicado divulgado nesta sexta-feira pela Procuradoria da República do Distrito Federal.

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas — remuneradas por bonificação —durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, via Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios.

O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

As autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos — caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários — está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, argumentam elas, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório”.

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a MP 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia. Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas. Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária.

“Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

A petição também chama de irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia. As autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Fonte: Agência O Globo

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