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sábado, 29 de outubro de 2016

Cadáver achado dentro de mala em Brasília era de pedófilo



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A Polícia identificou a identidade do cadáver encontrado dentro de uma mala de viagem, no Lago Paranoá, em #Brasília, capital federal. Ivonilson Menezes da Cunha era um condenado da Justiça pelo #Crime de pedofilia. Os arquivos policiais apontam que o mesmo foi para a cadeia em 2011, após agentes registrarem um flagrante de pedofilia. Na ocasião, ele estaria pagando um garoto de 13 anos para ter relações com ele.

Aos 39 anos, Ivanilson estava em liberdade provisória. Quem primeiro avistou a bagagem boiando no rio nesta quinta-feira (27) foram os empregados de um restaurante localizado no Setor de Clubes Sul. As autoridades policiais ainda investigam as circunstâncias da morte, mas já sabem que o falecido era conhecido como "Gato de Botas", alcunha que normalmente é conferida a estelionatários.

Miguel Lucena, responsável pela área de Comunicação da #Polícia Civil, em Brasília, afirmou que, provavelmente, o autor do assassinato premeditou ajudar a polícia na identificação do morto. Lucena acredita nesta hipótese porque os documentos da vítima estavam junto ao corpo, dentro da mala encontrada.

Ao ser retirado da bagagem, o cadáver apresentava os pés amarrados com um pedaço de tecido. Um saco estava preso na cabeça. Além disso, a vítima apresentou um hematoma na parte superior dos glúteos. Junto ao documento, havia preservativos. Como não estava em decomposição, e nem apresentava odor forte, a polícia acredita que o assassinato tenha sido cometido há bem pouco tempo.

Frequentadores do local ficaram bastante chocados com o caso. Agora os investigadores vão solicitar imagens do circuito de monitoramento dos estabelecimentos do entorno do lago, para tentar identificar onde a mala teria sido deixada e por quem. É possível que o descarte do corpo tenha sido feito em área não muito próxima. Isso porque, as ondas do lago podem ajudar a deslocar a mala por distância considerável.

Após a polícia ser acionada, no fim da manhã, a perícia esteve no local do crime. Em seguida, o cadáver foi levado para o IML
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Homem acusado de estuprar uma criança é espancado e logo após morto a tiros



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Um espancamento seguido de assassinato foi registrado na quinta-feira (27), em Cacau Pirêra, no município de Iranduba. A vítima foi identificada como Pedro Cordeiro da Rocha, de 32 anos. Ele foi levado para um matagal, lá foi espancado por populares e, logo após, foi morto com dois tiros na cabeça. Ninguém foi preso.

Conforme testemunhas, Pedro Cordeiro estava sendo acusado de ter estuprado uma criança de sete anos, mas mantinha-se foragido. Porém, na quinta-feira o acusado tentou voltar para casa, imaginado que a população teria esquecido o #Estupro. Pedro ao chegar à residência em que morava, foi avistado por populares que logo se reuniram e o levaram para um matagal. Lá, ele foi morto a tiros.

De acordo com a #Polícia, o irmão da vítima o camelô Waldemiro Cordeiro da Rocha, de 24 anos, em seu depoimento descreveu que cerca de 20 moradores arrastaram Pedro e o levaram para um matagal. Relatou também que não havia como evitar a #Morte do irmão, já que também foi ameaçado de morte.

A investigação sobre o estupro da criança estava em andamento, e tinha Pedro como principal suspeito de ter abusado sexualmente da menina. A suspeita aumentou ainda mais quando Pedro fugiu da comunidade logo após o estupro. Os policiais da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) afirmam que um novo inquérito foi aberto na quinta-feira, após a morte vítima acusada de estupro.

O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), de Manaus, para passar por exames de necrópsia e, logo após, foi liberado para que os familiares realizassem o sepultamento.

Até o fechamento desta matéria nenhum envolvido no assassinato de Pedro foi preso. O caso está sendo investigado pela polícia.

Um caso semelhante aconteceu em Parintins, onde um homem ainda não identificado foi morto a tiros por três homens armados. Segundo o Portal do Zacarias, o crime ocorreu na madrugada de quinta-feira (27). A polícia informou que a vítima respondia na justiça por estupro, desacato e duas participações em dois homicídios. 


SUPREMO DECIDE QUE SERVIDOR PÚBLICO QUE FIZER GREVE TERÁ SALÁRIO CORTADO



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O STF (Supremo Tribunal federal) decidiu ontem, por 6 votos a 4, que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do País a adotarem o entendimento da corte sobre esse tema.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.
“Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa de greves?[…] O acórdão recorrido quer subsidiar a greve”, argumentou o relator.
Votaram com Toffoli Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava ausente.
A tese formulada pelo Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. E ainda acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.
“O poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento não viola o direito de greve[…]. O atual regime é insuficiente para incentivar a rápida composição do litígio pelas partes”, opinou Luís Roberto Barroso.
O Supremo analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar em folha os vencimentos de servidores que cruzaram os braços por cerca de dois meses, em 2006.
O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Barroso.
A maior parte dos ministros disse que o corte dos vencimentos não implica em retirar do cidadão o direito a protestar com os braços cruzados.
O ministro Fachin defendeu, porém, que o desconto dos salários só pode acontecer por ordem judicial e se a manifestação for considerada ilegal. Na avaliação dele, apoiar tese contrário significa esvaziar o direito de greve do servidor.
Saiba mais
“Isso é férias?”, perguntou Mendes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores públicos que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho.
“Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.”, afirmou o ministro, um dos que votaram a favor da penalização dos grevistas.
portal boc aquente  fonte: O Povo

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