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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Ex-parceiro de ET, Rodolfo trabalha na roça: 'Estou morrendo de tristeza'

Sem emprego na TV há mais de um ano, Rodolfo Carlos de Almeida pegou na enxada e foi para a roça. Literalmente. Duas vezes por semana, ele trabalha com um amigo no cultivo de hortaliças orgânicas em uma chácara na Grande São Paulo. Ex-parceiro de Cláudio Chirinian, o ET, o repórter de Ratinho e Gugu coloca todas as esperanças de um futuro melhor em uma indenização milionária que reclama do SBT, onde trabalhou durante 12 anos.

O trabalho na lavoura, além de gerar um "salário incentivo" e duas cestas de alimentos orgânicos por semana, serve como terapia e válvula de escape para a mágoa que ainda nutre pela emissora de Silvio Santos. "Estou trabalhando com a terra, pegando na enxada com orgulho. O SBT me mandou para a roça e eu gostei. Quando saio de lá, a tristeza chega", diz.

Doente (ele diz ter depressão), com o pai sofrendo de câncer, Rodolfo confessa estar "desesperado" para por a mão na indenização trabalhista. "A minha saúde tá ruim, tô morrendo de tristeza. Meu pai está vencendo um câncer e temos poucas condições financeiras. Estou desesperado. Minha vontade é de me acorrentar na frente do SBT para protestar e chamar a atenção de Silvio Santos", diz.

Rodolfo processa o SBT na Justiça Trabalhista desde 2009, quando deixou a emissora. Em 2012, ganhou em primeira instância o direito de receber uma série de indenizações, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia, aviso prévio e, principalmente, as diferenças decorrentes da redução de salário que sofreu, de R$ 34 mil em 2000 para R$ 5.000 em 2009. Somando tudo, são alguns milhões de reais.

Em 29 de abril deste ano, a sentença foi confirmada em última instância pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas o SBT vem protelando o pagamento com recursos processuais. "A gente aguarda agora o TST confirmar que o processo está transitado em julgado e ver se o SBT vai pagar ou entrar com novo recurso", diz o advogado de Rodolfo, Ronaldo Sposaro Júnior. Na Justiça Trabalhista, é raro um tribunal alterar uma sentença de primeira instância. "Estão tentando ressuscitar uma coisa que já está morta", completa Sposaro Júnior.

O SBT discorda. "Ainda pende recurso extraordinário", diz a emissora em nota. "Sequer o advogado do reclamante deu início à execução provisória da sentença, o que poderia antecipar os eventuais recebíveis", relata, via assessoria de imprensa.

Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

José Dirceu chega à Superintendência da Justiça Federal, em Curitiba, nesta sexta (29) (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do chamado mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

Na decisão, Barroso atendeu a pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da pena enviado em junho ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, decreto presidencial previsto na Constituição e publicado anualmente, que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em pré-requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (leia os critérios aqui).

Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

Perdão da pena

No parecer, enviado em junho, Janot narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e, por isso, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena do mensalão. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No parecer, Janot também afirmou que continuava considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque Dirceu foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado com o indulto.

Segundo Janot, Dirceu preenchia os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque ele era réu primário e cumpriu um quarto da punição a que foi condenado.

"Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade", disse Janot em junho.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

José Dirceu ficou cerca de um ano no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido, agora na Lava Jato, em agosto do ano passado.

G1

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