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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: Asteroide poderia extinguir humanidade, e a Nasa não sabe como nos proteger


Um dos maiores medos dos terráqueos é o de que um objeto vindo do céu caia sobre nossas cabeças. E não adianta pensar que a tecnologia espacial já evoluiu o bastante para nos proteger. Segundo astrônomos, caso um grande asteroide seja detectado em direção à Terra, não haveria nada que pudesse ser feito hoje em dia.

Os pesquisadores possuem diversas estratégias no papel. O difícil seria colocá-las em prática em momento de emergência. "No momento, não há nenhuma tecnologia em meio a um monte de coisas que pudesse ser utilizada", disse Joseph Nuth, do centro espacial Goddard, da Nasa, em um encontro que debateu o tema em San Francisco, nos EUA.

Segundo os astrônomos, grandes asteroides, com o poder de acabar com a civilização na Terra, são extremamente raros. A probabilidade de um deles atingir a Terra é de uma vez a cada 50 ou 60 milhões de anos. Contudo, o objeto que exterminou os dinossauros se chocou contra a Terra há 65 milhões de anos. Pensando assim, o próximo que teria a Terra como alvo já estaria atrasado.

E o pior é que os últimos asteroides que despertaram alerta na Terra só foram detectados quando já não havia tempo para evitar um possível evento catastrófico. Em 2014, um cometa que passou perigosamente perto de Marte - e causou calafrios nos cientistas - foi percebido apenas 22 meses antes de quase se chocar contra o planeta vermelho.

"Se olharmos para o tempo que demora a programação de missões espaciais, levaríamos cinco anos para lançar uma espaçonave [para deter um meteoro]. Nesse caso, tivemos 22 meses [1 ano e 10 meses] de total aviso", diz Nuth. Com o exemplo, o especialista mostra que não daria tempo de afastar o risco se o pedregulho estivesse na direção da Terra.

Parte da preocupação dos cientistas é com a falta de conhecimento sobre asteroides. "Nós não temos muitos dados sobre como é o interior de asteroides e cometas. Apenas podemos supor, nos baseando no que sabemos sobre física, rochas e gelo", diz Cathy Plesko, cientista do Laboratório Nacional de Los Alamos.

Como precaução, Nuth sugere que a Nasa construa um foguete para ser guardado e utilizado em caso de aproximação de um grande asteroide ou cometa. O artefato precisaria estar pronto para ser lançado dentro do prazo de um ano. "É o que poderia mitigar riscos da surpresa de um asteroide sorrateiro vindo de um lugar de difícil observação, como do sol".

"Estamos fazendo a nossa lição de casa antes de um evento desses. Não queremos fazer nossos cálculos em cima da hora, quando algo já estiver a caminho", disse Plesko. A Nasa e a o órgão dos EUA responsável por segurança nuclear têm estudado asteroides conjuntamente. Em outubro, foi realizada uma simulação do que aconteceria se um enorme asteroide atingisse Los Angeles.

Fonte: Uol

Sob ordens de Ciro e Cid, Assembleia Legislativa aprova urgência para PEC que pede extinção do TCM



Relator da matéria, Heitor Férrer votou contra o requerimento de urgência. Ex-governador quer tribunal extinto até 30 de dezembro.
O Governo Estadual provou, mais uma vez, a força dentro da Assembleia Legislativa, e acaba de aprovar, nesta quinta-feira (15), por 17 votos contra 16, requerimento de urgência na PEC 002/2016, protocolada pelo deputado estadual Heitor Férrer (PSB), que prevê a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) através da unificação com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)

Apesar do próprio relator, Heitor Férrer, se posicionar contra o regime de urgência, a base do governo, sob o comando de Ciro e Cid Gomes (PDT), forçou a aprovação. O ex-governador deu prazo até o final deste mês para que o presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque (PDT), aprova a medida e acabe com o tribunal.

Apesar dos protestos de servidores e cartas de associações ligadas ao TCM contrários à extinção do órgão, Cid e Ciro estão determinados em sua vingança pessoal contra o Conselheiro e presidente eleito do tribunal, Domingos Filhos, que apoiou a candidatura de Sérgio Aguiar (PDT) à presidência da Casa contra o atual presidente Zezinho, aliado da família Ferreira Gomes.

Fonte: Cearanews7

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime



A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo".

"A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos", acrescentou.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Origem da decisão

A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial do Ministério Público de São Paulo em defesa de um homem condenado a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.

Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário".

Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.

"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público".

Com informações Notícias Uol

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