Para atender aos efeitos da demissão do estado clerical, acarretando a dispensa das obrigações inerentes à Ordem Sacerdotal, com amparo no Código de Direito Canônico (Câns. 1394, § 1 e 1395, § 1) publicamos abaixo a relação dos decretos assinados pelo Exmo. Revmo. Sr. Bispo Diocesano – Dom Fernando Panico, MSC – oficializando o afastamento de todo e qualquer ofício eclesiástico por parte dos sacerdotes abaixo:
– Decreto nº 015/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Antônio Aldízio Nunes;
– Decreto nº 016/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Espedito Félix dos Santos;
– Decreto nº 017/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Cícero Adauto dos Santos Sousa;
– Decreto nº 018/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Epitácio Rodrigues da Silva;
– Decreto nº 019/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Antônio Carlos Cordeiro;
– Decreto nº 020/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Bozano Lima Gonçalves;
Já com base no Cân. 273 do Código de Direito Canônico foi lavrado o decreto abaixo:
– Decreto nº 021/2016, de 1º de dezembro de 2016 – Suspendendo do Pe. Emanuel Marcondes de Sousa Torquato;
Crato, 16 de dezembro de 2016.
Armando Lopes Rafael
Chanceler do Bispado
Fonte; Diocesedecrato.
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