O presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, editaram o Decreto 8 940/2016, que concede indulto natalino a presidiários e pessoas submetidas a medidas de seguranças. Conforme o ministro afirmou na quinta, o decreto traz critérios mais rigorosos para liberar a saída temporária. Não será dado o indulto aos condenados por crimes hediondos e de tortura. Para outros casos de crime com grave ameaça ou violência, o indulto será concedido quando a pena não for superior a 4 anos, sob algumas condições. Dentre elas, o condenado terá de ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade,
se reincidente.
Segundo o ministro explicou, o decreto deste ano se baseia na lógica da política criminal. Ele comentou que, até então, as regras eram gerais, independentemente da gravidade da violência. “Crimes com violência, grave ameaça, roubos qualificados, latrocínio, homicídio, estes devem ficar mais tempo presos, não devem ter progressão fácil de regime e indulto”.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.
se reincidente.
Segundo o ministro explicou, o decreto deste ano se baseia na lógica da política criminal. Ele comentou que, até então, as regras eram gerais, independentemente da gravidade da violência. “Crimes com violência, grave ameaça, roubos qualificados, latrocínio, homicídio, estes devem ficar mais tempo presos, não devem ter progressão fácil de regime e indulto”.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.
Fonte O Povo
'Viúva da Mega Sena' deixa prisão sem tornozeleira
Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como 'Viúva da Mega Sena', foi solta na manhã deste sábado (24) do Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.
Segundo informações do G1, ela tinha um alvará de soltura desde o último dia 19, após ser considerada culpada em júri popular pela morte o ex-marido, Renné Senna. Ela não vai usar tornozeleira eletrônica.
A defesa de Adriana alega que ela passava por constrangimento ilegal ao ficar presa após ter pedido de soltura. "A soltura foi determinada no dia 19 pelo juízo de Rio Bonito e ainda não tinha sido concretizada por questões burocráticas. O TJ (Tribunal de Justiça do Estado) foi muito prudente ao reconhecer que havia um constrangimento ilegal e determinar a soltura imediata", explicou o advogado Jackson Rodrigues.
O advogado afirmou, ainda, que ela será encaminhada à sua residência em Cachoeiros de Macacu.
No último dia 19, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Senna. Sua prisão foi revogada no mesmo dia, após pedido de anulação do julgamento. A Seap informou que "a situação está sendo comunicada à Justiça e esclareceu que para adquirir a tornozeleira o advogado do interno deve entrar em contato com a empresa Spacecom".
Segundo informações do G1, ela tinha um alvará de soltura desde o último dia 19, após ser considerada culpada em júri popular pela morte o ex-marido, Renné Senna. Ela não vai usar tornozeleira eletrônica.
A defesa de Adriana alega que ela passava por constrangimento ilegal ao ficar presa após ter pedido de soltura. "A soltura foi determinada no dia 19 pelo juízo de Rio Bonito e ainda não tinha sido concretizada por questões burocráticas. O TJ (Tribunal de Justiça do Estado) foi muito prudente ao reconhecer que havia um constrangimento ilegal e determinar a soltura imediata", explicou o advogado Jackson Rodrigues.
O advogado afirmou, ainda, que ela será encaminhada à sua residência em Cachoeiros de Macacu.
No último dia 19, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Senna. Sua prisão foi revogada no mesmo dia, após pedido de anulação do julgamento. A Seap informou que "a situação está sendo comunicada à Justiça e esclareceu que para adquirir a tornozeleira o advogado do interno deve entrar em contato com a empresa Spacecom".
Fonte Noticias ao Minuto
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