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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Por unanimidade, STJ confirma afastamento de desembargadores do Ceará


Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda são investigados por envolvimento em esquema de venda de liminares em plantões judiciais.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira, 5, a decisão do ministro Herman Benjamin e confirmou o afastamento dos desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará. Os dois magistrados são investigados pela Polícia Federal (PF) por envolvimento no esquema de venda de liminares sem plantões judiciais.

Na última quinta-feira, 29, o ministro Herman Benjamin decidiu pelo afastamento dos desembargadores. A decisão foi colocada em votação na Corte e aprovada por unanimidade pelos 15 ministros.

Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda foram conduzidos coercitivamente na ultima quarta-feira, 28, para prestar depoimento durante a 2ª fase da Operação Expresso 150, da PF. Na ocasião, foram cumpridos 24 mandados de condução coercitiva e 19 de busca e apreensão. Além dos dois magistrados na ativa, o desembargador aposentado Váldsen Alves Pereira também foi levado por policiais federais.

Na 2ª fase da Operação Expresso 150, a PF investiga crimes como associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ao todo, 110 policiais federais participaram da ação.

A investigação da PF também colheu diálogos feitos pelo aplicativo WhatsApp. As conversas giram em torno de acertos sobre a venda de liminares.

Com informações do portal O Povo

Idosa de 102 anos realiza sonho de ser presa pela polícia



Uma idosa de 102 anos, moradora do estado do Missouri, nos Estados Unidos, riscou da sua lista de desejos o sonho de ser presa pela polícia local. Edie Sims não cometeu nenhum crime de verdade e, na realidade, ganhou uma carona para levar uma série de presentes que ela mesma fez para um centro de auxílio a idosos na cidade de Saint Louis.

No entanto, pouco antes de entrar no carro, ela pediu para um policial algemá-la. Ele colocou as algemas em Edie e a levou até o Five Star Senior Center, onde a idosa iria entregar mais de 400 presentes, como cachecóis e bolsas. “Temos uma velhinha que ajuda outros idosos. Não existe nada melhor do que isso para mim”, disse Michael Howard, diretor do Five Star Senior Center, à ABC News.

STF mantém decisão que autoriza prisão após condenação na segunda instância



Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

Agência Brasil / Edição: Luana Lourenço

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