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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Justiça decreta falência de fabricante dos sucos Jandaia


A juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, decretou a falência da Sucos do Brasil S/A, empresa cearense que produz os sucos de frutas Jandaia.

Em 2010, uma série de problemas como empréstimos a juros altos e queda nas exportações já havia levado a tradicional fabricante de sucos - fundada em 1941 - a pedir recuperação judicial. Na época, as dívidas acumuladas (R$ 160 milhões) superavam o valor de seu faturamento anual, que em 2009 chegou a R$ 148 milhões.

A decisão data do último 27 de junho. Conforme trechos do processo de nº 142744820168060136, apesar de decretada a falência da Sucos do Brasil S/A (razão social), a Industrial e Comercial Jandáia Ltda. poderá dar continuidade ao "plano de recuperação das obrigações que lhe são pertinentes. (...) Autorizo a continuação provisória das atividades da falida, devendo utilizar o nome "falido" em suas operações".

Em outro trecho, a juíza nomeia como administrador judicial "o Dr. Carlos Eduardo Lucena Castro, OAB/CE 10.666, que já atua na recuperação judicial da requerida".

O administrador, inclusive, teria um prazo de cinco dias úteis para informar "relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de cometer crime de desobediência, conforme artigo 99, inciso III".

A magistrada ainda proíbe "a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores, caso existente, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor, conforme dispõe o artigo 99, inciso VI, da Lei 11.101/05".

No processo ainda consta que, como a empresa já passa por um processo de recuperação judicial "já denota a existência de crise financeira, a qual se tentou superar, todavia, pelo que ressai destes autos, sem êxito. Por esta razão, não há como concluir que este processo falimentar busca utilizar-se de meios escussos para a execução de dívida".

Sucos do Brasil

O POVO procurou a Sucos do Brasil, mas foi informado que apenas o setor jurídico estaria autorizado a falar sobre o assunto. Porém, não havia nenhum representante legal disponível para falar.

Em seu site, a Jandaia informa que a empresa gera "pelo menos 680 empregos diretos, atingindo uma mão-de-obra de até 1000 pessoas durante o período de colheita". Acrescenta que a "Jandaia é responsável ainda pela geração de outros 5 mil empregos indiretos, através das compra da matéria-prima de pequenas propriedades agrícolas, além dos vários representantes e distribuidores que trabalham com o produto em todo o Brasil". 


Fonte O Povo

Projeto autoriza posse de arma para moradores da zona rural



Projeto de Lei do Senado 224/2017 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir uma nova condição para autorizar a posse de armas de uso permitido: a residência na zona rural. De autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

De acordo com o projeto, terão direito à posse de arma as pessoas residentes na zona rural maiores de 21 anos que satisfaçam as mesmas exigências já presentes nos incisos I a III do parágrafo 5º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, que trata do porte de armas para o morador de área rural que também é caçador de subsistência. Ou seja, deve apresentar documento de identificação pessoal, comprovar morar em área rural e ter bons antecedentes.

A diferença principal está no fato de que, atualmente, na lei, o porte é permitido apenas aos maiores de 25 anos que comprovarem a necessidade da arma para a caça, enquanto o projeto tem o objetivo de permitir a posse (não o porte) de arma para maiores de 21 anos pelo fato de residirem em área rural, independente de precisar ou não da arma para garantir a subsistência alimentar.

De acordo com o autor do PLS 224/2017, em geral as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. O senador afirma, na justificação do projeto, considerar que o morador do campo “encontra-se desassistido pelas forças de segurança em tempo hábil para preservar a sua integridade física e moral, o que demanda a atuação do Estado no sentido de assegurar seu direito à autodefesa”.

Wilder Morais argumenta ainda que o Estatuto do Desarmamento, apesar de já estar em vigor desde a década de 2000, não conseguiu reduzir o número de mortes causadas por armas de fogo, de modo que não se poderia “estabelecer uma relação de causalidade entre o número de armas de fogo em posse de civis e o número total de homicídios”.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote AQUI.

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

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