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terça-feira, 25 de julho de 2017

Seu celular foi roubado? Você pode bloqueá-lo em delegacias e até pela internet


Até o momento, 5.610 celulares foram bloqueados pela Polícia Civil; veja como realizar o procedimento.

Você sabia que existem várias formas de bloquear seu aparelho celular caso ele seja roubado?

Fortaleza registrou cerca de 20 mil assaltos apenas no primeiro semestre de 2017. Nessas ocorrências, muitos celulares são levados pelos bandidos.

Para bloquear o celular, há a possibilidade de solicitar junto à operadora. No entanto, é preciso anotar o número do Imei, uma espécie de identidade de cada telefone.

Agora, há um procedimento muito mais fácil: registrando um Boletim de Ocorrência. O registro pode ser feito em qualquer delegacia ou também por meio de um B.O online, sem precisar sair de casa. Em 48 horas, o celular deixa de ter utilidade.

De 2014 até agora, 5.610 celulares foram bloqueados pela Polícia Civil, número que poderia ser maior se todas as vítimas registrassem o Boletim de Ocorrência.

Veja todos os detalhes no vídeo do Jornal Jangadeiro, da TV Jangadeiro/SBT:

Fonte: Tribuna do Ceará

Servidores do Estado do Ceará podem comprar casa própria em até 35 anos



Decreto do governador Camilo Santana garante ao servidor público estadual, civil e militar, comprar sua casa própria pagando em até 420 prestações mensais, ou seja 35 anos, pagando através de desconto mensal em seus salários.

Segundo a determinação governamental, a secretaria de Planejamento, responsável pelos consignados do Estado, a partir de agora pode tratar desse financiamento.

Leia a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº.32.288, de 19 de julho de 2017.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 31.111, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 251, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) e o que consta dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 14.686, de 30 de abril de 2010;

CONSIDERANDO que a Secretaria do Planejamento e Gestão está apta a realizar, através de sistema próprio, o controle da margem consignável dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer nova regulamentação à averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para maior controle destas, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 7º do Decreto nº 31.111, de 29 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 7º omissis (…)

VII – prestação relativa ao financiamento para aquisição da casa própria em folha de pagamento em até 420 meses, para o servidor público estadual.”

Art. 2º O inciso II do art. 22 do Decreto nº 31.111, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 omissis (…) II – das entidades de representação de classe, constituídas por servidores públicos e militares estaduais:”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2017. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.

Fonte: Blog Edison Silva/ Diário do Nordeste

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