A Justiça Eleitoral registrou no primeiro turno das eleições municipais de 2016 deste domingo, 2 de outubro, abstenção de aproximadamente 17,6% do eleitorado. O número corresponde a 25.073.027 eleitores que deixaram de comparecer às urnas. O total de eleitores aptos a votar foi de 144 milhões.
Na avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, o índice de abstenção registrado no pleito deste ano é baixo em relação às eleições presidenciais de 2014, quando a ausência foi de cerca de 20% dos eleitores. Nas eleições municipais de 2012, 16,41% do eleitorado não votou.
Durante coletiva para divulgar à imprensa o balanço final dos dados sobre o primeiro turno, Mendes considerou que os dados sobre votos brancos e nulos não são relevantes, por não indicaram mudanças no comportamento do eleitor em relação às votações anteriores. Segundo o presidente, a preferência do eleitor por votar em branco é mais um “voto de desinformação do que de protesto”.
Em São Paulo, por exemplo, foram registrados 5,29% (367.471) de votos em branco e 11,35% de votos nulos (788.379). No Rio de Janeiro, foram contabilizados 5,50% (367.471) de votos em branco e de 12,76 % votos nulos (473.324). As duas cidades têm os dois maiores colégios eleitorais do país.
Brancos e nulos venceriam
Em nove capitais, o número de votos brancos, nulos e de eleitores que não compareceram foi maior do que do candidato que ficou em primeiro lugar. A situação aconteceu nos dois maiores colégios eleitorais do país. Em São Paulo, João Dória (PSDB) ganhou a eleição no 1º turno com 3.085.187 votos. O número é menor do que a soma de votos brancos e nulos e ausências: 3.096.304.
No Rio de Janeiro, a situação também se repetiu. Mesmo que fossem somados os votos dos dois candidatos que passaram para o 2º Turno, o número ainda é menor do que votos inválidos e ausências. O total de brancos, nulos e abstenções no Rio é 1.866.621. Marcelo Crivella (842.201) e Marcelo Freixo (553.424) somam 1.395.625 votos.
Além de São Paulo e Rio de Janeiro, Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Belém (PA), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS) e Aracaju (SE) também tiveram mais votos inválidos do que o primeiro colocado nas eleições.
TSE
Parecer sobre a PEC do limite de gastos públicos mantém pisos da Educação e da Saúde em 2017
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as deliberações da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016. Nesta terça-feira, 4 de outubro, novo relatório sobre a proposta que prevê teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos foi apresentado. O texto mantém os pisos atuais de despesas com Saúde e Educação para 2017, mas a partir de 2018 seguirão as regras de teto da correção pela inflação.
O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski tem avisado que a PEC tornará a administração municipal totalmente inviável. Mas para aumentar a aceitação, o parecer limita os gastos em geral, do próximo ano, ao total de 2016, corrigido em 7,2%. A partir de 2018, esses também devem adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor do IPCA a ser tomado como referência deve ser o acumulado entres os meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.
No relatório, os órgãos e Poderes terão limites individualizados para evitar dúvidas em relação às universidades, por exemplo, que têm autonomia. Além disso, sugere que a autorização para que o presidente da República proponha mudança no critério de correção dos gastos a partir do décimo ano de vigência da emenda seja feita por meio de projeto de lei complementar e não ordinária. O texto prevê que cada presidente só possa propor esta mudança uma única vez em cada mandato.
Proposição
A PEC sugere a ampliação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite ao governo gastar livremente 30% das receitas, até o fim do novo regime fiscal. Ele estabelece que nos próximos três anos, o Poder Executivo poderá ceder 0,25% do seu limite para compensar excessos de despesas de outros Poderes. Segundo o relator, deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS), há chance real de isso acontecer em função de despesas obrigatórias já assumidas até 2019.
De acordo com explicações técnicas, os limites de despesas por órgão orçamentário permitem que, dentro de um mesmo Poder, algum segmento possa ter correção um índice maior que a inflação, desde que outro tenha uma variação menor, como compensação. A comissão especial promoveu votação nominal para definir sobre a pauta votação do parecer. Quinze 15 deputados foram contra a retirada de pauta da votação do novo texto, e sete deputados votaram a favor.
Agência Câmara
Multas de trânsito ficam mais caras a partir de novembro; veja valores
Os motoristas cearenses devem ficar ainda mais atentos e prudentes no trânsito, a partir do mês que vem. Os valores das multas leves, médias, graves e gravíssimas aumentaram até 66%, e uma nova infração foi criada. As mudanças estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade por multa leve aumentou de R$53,20 para R$ 88,38. Já para média, o valor salta de R$85,13 para R$130,16. Quem cometer infração grave pagará, no mínimo, R$195,23, R$ 67,54 a mais do que o valor anterior. O reajuste para multas gravíssimas foi de 53%, chegando ao valor de R$293,47.
Quanto aos pontos na carteira de habilitação, não houve alteração, a punição continua valendo pelo período de um ano. O acúmulo de 20 ou mais pontos suspende a permissão para dirigir.
Celular
O uso de celular na direção é agora infração gravíssima, segundo o CTB. De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o flagra de fortalezenses falando ao telefone enquanto dirigem triplicou em relação a 2015. Nos primeiros seis meses deste ano, foram 9.489 registros dessa infração.
Velocidade
As velocidades permitidas em rodovias também foram modificadas. O Código de Trânsito apresenta os seguintes limites:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
DN Online
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