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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Ceará tem 126 municípios em estado de emergência


Os efeitos causados pela seca no Ceará continuam avançando no segundo semestre de 2016. Na mais recente atualização dos municípios em situação de emergência pelo Governo do Estado, mais sete passaram a integrar a lista, totalizando 126 localidades com necessidade imediata de recursos e ações de mitigação da estiagem.
O total representa 68,4% de todas as cidades cearenses. Com a atualização, Itapiúna, Milagres, Nova Olinda, Nova Russas, Pindoretama, Quixelô e Russas foram declarados como locais em situação anormal provocada pela falta de chuva.
O estado de emergência, no entanto, ainda precisa ser reconhecido pelo Governo Federal para a liberação de recursos, o que também garantirá maior celeridade nas ações emergenciais destinadas a essas localidades.
Com informações Diário Oficial do Estado

STF derruba lei que obrigava bloqueio de celular em prisões


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias. Por votos 8 votos a 3, a Corte julgou procedentes ações protocoladas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e entendeu que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por tratar-se de telecomunicações.
O julgamento ocorreu em meio aos ataques criminosos no Rio Grande do Norte, que têm sido atribuídos  a retaliações de presos pela decisão do governo, que instalou os bloqueadores em um presídio do estado.
Nas ações, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator de uma das ações, ministro Marco Aurélio. De acordo com Marco Aurélio, as leis são inconstitucionais por tratarem de telecomunicações, assunto, que, segundo a Constituição, deve ser legislado pelo Congresso Nacional.
Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Toffoli defendeu a atuação conjunta de órgãos do governo federal, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a Procuradoria-Geral da República para encontrar uma solução para o bloqueio do sinal de celulares nas penitenciárias. “Penso que a solução é muito mais no âmbito executivo, muito mais no âmbito da integração dos órgãos de segurança e fiscalização, de regulação do que no âmbito normativo.”
O ministro Luiz Fux destacou que os estados são omissos no controle de celulares nos presídios e repassam às operadoras de telefonia o ônus de arcar com os cursos do bloqueio. De acordo com Fux, as empresas não são responsáveis pela segurança pública. “Esses celulares entram nos presídios por omissão do estado. Então, o estado, partindo de sua premissa de incompetência, quer repassar essa responsabilidade às empresas de concessão de telefonia”, afirmou Fux.
Voto divergente, Luís Roberto Barroso validou as leis, por entender que nenhuma norma federal impede os estados de determinarem o bloqueio do sinal. Para o ministro, não se pode levar em conta intepretações normativas que não enxergam a vida real. Barroso criticou o argumento de algumas operadoras, segundo as quais o bloqueio traz prejuízos aos usuários que estão próximos das penitenciárias.
“Se, para proteger a sociedade, se tiver que impor um prejuízo a esse eventual particular, ele terá direitos, mas não o direito se opor a uma medida evidentemente benéfica para a coletividade, e se insere na esfera da razoável competência dos estados”, concluiu.
Da Agência Brasil 

Propaganda eleitoral no rádio e na TV terá início dia 26 de agosto


Faltam pouco mais de 20 dias para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, que está marcada para começar no dia 26 de agosto de 2016. As emissoras deverão alterar a programação para que os candidatos a prefeito e vereador de todo o país possam expor, de forma gratuita, suas propostas visando à eleição do próximo dia 02 de outubro. Serão dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, uma vez que a Lei nº 13.165/2015 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. 
No rádio, a propaganda será transmitida das 07 h às 07h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. 
Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília. A nova legislação também alterou o prazo da campanha, que antes era transmitida por 45 dias e agora terá duração de 35 dias. Dessa forma, o último dia da propaganda em relação ao primeiro turno será dia 29 de setembro.

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