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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

ACOPIARA: Achado de cadáver dentro do estadio municipal Uchoão


No início da manhã desta quinta feira (18) a Policia Militar foi informada via 190, acerca de um achado de cadáver na Vila Esperança, Acopiara/CE, dentro do estádio de futebol Uchoão. De imediato policiais compareceram ao local, localizaram o corpo e identificaram como sendo a pessoa de Antonio Gonçalves de Moura "Marcelo" nascido em 10/07/1985, natural de Mombaça-Ce. O RABECÃO do IML de Iguatu foi acionado para remover o corpo para ser adotados os procedimentos legais.

Fonte: Acopiara Alerta

MPF recomenda fim de multas aplicadas em 'Lei do farol'


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) emitiu recomendações em que pede o fim da aplicação de multas para o motorista que não mantiver o farol acesso à luz baixa, durante o dia, nas vias sob jurisdição federal e estadual que adentram os perímetros urbanos dos municípios cearenses. A solicitação do órgão foi enviada Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS). Nas recomendações, o MPF pede que os órgãos se abstenham de aplicar a penalidade com base na recente lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. No caso do Detran, o Ministério Público também solicitou que sejam colocadas placas de sinalização nos trechos das rodovias estaduais que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório. Assim como enviou ao Detran, o MPF recomendou que o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado. As recomendações foram assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues. O MPF alega que “ruas, avenidas, caminhas ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada 'lei do farol'”, que entrou em vigor no dia 8 de julho. Procurado pela reportagem, o Detran informou que está na fase final de obtenção das informações, para responder à solicitação da procuradora Nilce Cunha, inclusive sobre a malha viária rodoviária em Fortaleza, estabelecida por normas legais. A PRF e a SSPDS disseram que ainda não receberam nenhuma recomendação emitida pelo Ministério Público Federal, referente ao assunto. MPCE também recomenda suspensão das multas O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também emitiu, no fim de julho, uma recomendação sobre a aplicação de multa para os condutores que trafegam com os faróis dos veículos apagados durante o dia nas vias urbanas de Fortaleza não devem ser multados. A solicitação do órgão se limita a um pedido direcionado à Polícia Rodoviária Estadual do Ceará, aos diretores de Fiscalização do Detran e a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), cabendo aos órgãos a decisão de cumprir, ou não. Entenda o que é a recomendação do MP Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos. Diário do Nordeste

Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados”


bebadoO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17/08) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido "feita por bêbados". A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições. Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. 
A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro. "Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado", disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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