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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Luto: Morre o Cardeal Paulo Evaristo Arns, aos 95 anos, confira a causa da morte


Morreu nesta quarta o Cardeal Paulo Evaristo Arns, aos 95 anos. Ele estava internado em São Paulo desde 28 de novembro, com broncopneumonia.
Com 71 anos de sacerdócio, o cardeal foi arcebispo metropolitano de São Paulo entre 1970 e 1998.
Seu estado de saúde era muito crítico por conta da idade avançada.
Fonte: Agencia de Noticia

Zé Aílton tem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral


Zé Ailton (PP) Prefeito eleito do Crato. (Foto: foto/divulgação)

Por Roberto Crispim
 
Crato. A prestação de contas do prefeito eleito deste município, José Ailton de Sousa Brasil (PP), popularmente conhecido por Zé Aílton, foram reprovadas, no final da tarde de ontem (13), pelo Juiz de Direito Ângelo Bianco Vettorazzi , que responde pela 27ª zona eleitoral do município de Crato. Em seu despacho, o magistrado aponta para irregularidades insanáveis, bem como para a existência de confrontos  a dispositivos legais detectados pela equipe técnica responsável pela análise contábil dos gastos de campanha.

A decisão esclarece, ainda, sobre a abertura de prazo para manifestação do candidato, ocasião em que foram apresentados, à época, esclarecimentos tempestivos, contudo, incapazes de reverter as irregularidades e ilegalidades detectadas.

Dentre as irregularidades encontradas na prestação de contas do candidato Zé Aílton, a mais grave refere-se à realização de gastos eleitorais após a data do pleito eleitoral, observadas na distribuição de doações financeiras aos candidatos a vereadores, infringindo os artigos 27 e 46 da Resolução TSE n° 23.463/2015, configurando, de tal forma, infração de ordem material.

Segundo o magistrado, “uma vez que encerrada a campanha eleitoral, não poderia o candidato realizar doação financeira, constituindo os valores restantes, sobras de campanha, pertencentes ao partido político, e a este teria que ser devolvido, conforme preleciona a legislação pátria”.

Também são apontadas a realização de despesas eleitorais antes da abertura de conta bancária específica de campanha, contrariando o artigo 30 da Resolução TSE n° 23.463/2015. Há, ainda, conforme o magistrado, um conjunto de atos em afronta à norma reguladora da arrecadação e gastos eleitorais, “sendo o descumprimento da lei, medida reprovável, constituindo infração grave, portanto, necessária a desaprovação das contas”.

Ouvido pela reportagem, o prefeito eleito de Crato, Zé Aílton Brasil, disse ter ficado surpreso com a reprovação da prestação das contas de sua campanha. Afirma tratar-se de um erro contábil, uma atecnia, que será devidamente esclarecido através de Recurso impetrado pelos advogados da campanha.

“Eu tenho certeza que essa atecnia será esclarecida. Já discutimos o assunto com a contabilidade da campanha e, através dos nossos advogados, apresentaremos os esclarecimentos oportunos, por meio de Recurso. Temos 72 horas para apresentar nossa defesa e o faremos dentro do prazo”, concluiu Zé Aílton.

A reprovação das contas de campanha não impede a diplomação, tão pouco a posse dos eleitos no pleito eleitoral do último dia 2 de outubro, conforme especialistas em Direito Eleitoral, consultados pela reportagem.

Site miséria

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