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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Titi, filha de Gagliasso e Ewbank, é atacada na web: "Macaquinha"


Chissomo, apelidada de Titi, foi adotada por Bruno e Giovanna no Malauí (Foto: Divulgação)

Os comentários racistas e maldosos na web não estão reservados apenas aos adultos. A filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, de apenas 2 anos, foi alvo de um comentário preconceituoso nesta terça (8). Em uma foto postada por Ewbank no Instagram, uma seguidora questionou a adoção do casal e proferiu os ataques. "Você e seu marido até que combina, mas a criança que vocês adotado [sic] não combinou muito pq ela é pretinha e lugar de preto é na África. [..] Parece uma macaquinha", disse a seguidora, segundo o Bahia Notícias.

Giovanna rebateu horas depois com um post falando sobre a beleza negra: "Aquela cor singular É muito mais que uma tonalidade É luta, é força, é vida. É gente, é povo, é dignidade. Aqueles olhos escuros Revelam um brilho sem igual Cabelos crespos sim... Não é defeito, é natural! Aquele povo bonito Tem voz, tem saber, tem memória. Tem swing, tem estilo, tem canção. Com um “lápis” na mão reescreve sua história. Aquela gente alegre De cor bela...De cor preta. Não há nada semelhante. A essa gente de beleza negra!"

Na postagem, os fãs destacaram a tristeza sobre o acontecido com Titi e deram apoio a Gio. "Você é um ser humano maravilhoso! Além de toda beleza física ainda consegue ser mais bela por dentro! Parabéns pela filha #titi que tbm é uma princesa! Deus abençoe essa família!", escreveu um internauta. "É muito triste saber que existe uma pessoa assim, imagino o quanto ela é mal amada. Ser negro e ter cabelos crespos é a coisa mais linda, tenho orgulho de ser assim! Que Deus tenha piedade dessa garota", lamentou outro. Chissomo, apelidada de Titi, foi adotada por Bruno e Giovanna no Malauí.

Notícias ao Minuto

Cartórios eleitorais voltam a fazer inscrição eleitoral e transferência de domicílio

Imagem de título de eleitor. Foto: Rafael Neddermeyer
Os cartórios eleitorais de todo o Brasil voltaram a realizar nessa segunda-feira (7) os serviços de inscrição eleitoral e de transferência de domicílio. O cadastro nacional de eleitores estava fechado desde 5 de maio para esses serviços devido às Eleições Municipais de 2016.

Confira os serviços oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária:

Alistamento: operação realizada quando se trata do primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, porque tais documentos não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.

Segunda via do título eleitoral: este documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.

Guia de multa: basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá pegar o documento na hora. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo não é aceito para nenhum tipo de operação, haja vista a ausência de dados sobre filiação. Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação crachás, CPFs e carteiras de estudante.

Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial, além de outros documentos contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra. Também é aceito contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel. 

Caso o eleitor não tenha contrato escrito, será aceita declaração do locador, que firmará, sob as penas da lei, que o eleitor reside naquele endereço. Esta declaração deve ter firma reconhecida e/ou cópia da identidade civil do declarante, acompanhada de conta de luz, água, telefone ou IPTU.

TSE

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