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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PEC que autoriza vaquejadas causa embate entre deputados


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) passou nesta manhã por um embate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/16, que classifica os rodeios e as vaquejadas como patrimônio cultural imaterial brasileiro. A proposta também assegura a prática dessas atividades como modalidade esportiva.

O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que pediu a retirada de pauta da proposta, argumentou que uma medida da Câmara contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a prática inconstitucional, seria inócua. “Nossa preocupação é demonstrar que é inconstitucional essa proposta, e por isso deveria ser rejeitada já na CCJ”, disse.

Após a disputa, o relator da proposta, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), leu seu parecer favorável à PEC, mas um pedido de vista adiou a votação.

“Crueldade intrínseca”

No início do mês, o STF julgou inconstitucional lei do estado do Ceará que regulamentava a vaquejada como política desportiva e cultural. Os ministros consideraram que a prática implica “crueldade intrínseca” no tratamento aos animais.

O autor da PEC, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), disse que o impacto no Nordeste, onde a prática é mais disseminada, já se faz sentir com processos contra a realização de vaquejadas. “Vamos dar uma resposta à sociedade votando a proposta e mostrando nossas opiniões”, disse.

Para o deputado Arthur Lira (PP-AL), a decisão do STF é restrita ao Ceará, e referiu-se mais sobre a competência de lei estadual que a constitucionalidade da vaquejada. Mas, apesar de o acórdão da decisão ainda não ter sido publicado, Lira disse que promotores em Alagoas já estão pedindo embargos. “Infelizmente uma decisão equivocada do Supremo está causando problemas, e por isso vamos ter de colocar na Constituição que a vaquejada não agride o meio ambiente nem os animais”, afirmou.

A PEC tende a ser aprovada na CCJ, pois, para manter a proposta em pauta nesta quarta-feira, 36 deputados votaram, e apenas PT e PSDB orientaram votos contrários à proposta. Caso haja obstrução novamente, são necessários 34 deputados para aprovar a proposta.




Fonte Câmara dos deputados,Via Ceará Agora

Cenoura, couve e batata-doce podem prevenir demência, diz estudo

Carotenoides, como luteína e zeaxantina, melhoram a função cerebral (Foto: Divulgação)

Cientistas descobriram que os idosos que tinham baixos níveis de carotenoides precisavam de mais energia cerebral para realizar tarefas que exigiam memória.

Este composto poderoso pode ser encontrado em vários alimentos coloridos – como a cenoura, a couve e a batata-doce – e sabe-se que melhora a capacidade cognitiva.

Os pesquisadores da Universidade da Georgia descobriram que os altos níveis de carotenoides, como luteína e zeaxantina, melhoram a função cerebral, prevenindo a demência durante o envelhecimento.

Agora, como reporta o Daily Mail, os cientistas vão estudar se de fato aumentar o consumo destas substâncias através da alimentação e/ou da suplementação pode ou não ser uma boa estratégia para prevenir a demência.




Fonte Notícias ao Minuto

INSS começa a pagar 2ª parcela do 13º dos aposentados; veja o calendário


Começa a ser paga nesta quinta-feira (24), a segunda e última parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) .

Os primeiros a receber serão os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha acima de um salário mínimo começa a receber a partir de 1º de dezembro. Os depósitos continuam até 7 de dezembro.

A primeira parcela do 13º foi depositada entre os meses de agosto e setembro. O desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela.

Quem tem direito?

Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano:

- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão
- ou salário-maternidade.

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º salário é proporcional ao período recebido. Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício.

Calendário de pagamento

A data de pagamento varia de acordo com o número final do cartão, desconsiderando-se o dígito.

Quem ganha até 1 salário mínimo:

- final 1: 24/11, quinta-feira
- final 2: 25/11, sexta-feira
- final 3: 28/11 segunda-feira
- final 4: 29/11, terça-feira
- final 5: 30/11, quarta-feira
- final 6: 1º/12, quinta-feira
- final 7: 2/12, sexta-feira
- final 8: 5/12, segunda-feira
- final 9: 6/12, terça-feira
- final 0: 7/12, quarta-feira

Quem ganha mais que 1 salário mínimo:

- final 1 e 6: 1º/12, quinta-feira
- final 2 e 7: 2/12, sexta-feira
- final 3 e 8: 5/12, segunda-feira
- final 4 e 9: 6/12, terça-feira
- final 5 e 0: 7/12, quarta-feira.

O calendário também pode ser consultado no site da Previdência Social:http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/Cartaz-Benefícios_2016.pdf.





Fonte UOL

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