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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Mulher mata bebê dentro de sua barriga a marteladas veja o vídeo



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As cenas são bastante chocantes, uma mulher que esta grávida de provavelmente uns seis meses, faz um vídeo martelando sua barriga para matar o filho que está esperando, como podem ver no vídeo, ela dar várias pancadas na barriga tentando encontrar a cabeça do bebê, que começa a se mexer dentro da barriga da mulher ao sentir as pancadas.

O vídeo que foi gravado não diz aonde foi feito a gravação mas a polícia já tá em poder do vídeo, e já tem informações que uma mulher grávida deu entrada em um hospital fortes dores na barriga, e a mesma coincide com a que aparece no vídeo, a polícia vai investigar e prender esta bandida que fez este crime hediondo
.


Segundo o parlamentar, gravações feitas pelo setor de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública revela a trama de bandidos



Wagner critica a postura do secretário da Segurança diante da morte de 31 agentes do setor 
A ordem para “caçar” policiais partiu de dentro de uma unidade do Sistema Penitenciário na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Quem afirma é o deputado estadual Capitão Wagner (PR). Segundo ele, autoridades de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) já estão com gravações que apontam o fato. No entanto, a Pasta não quer expor o fato ao público e o titular do órgão, secretário Delci Teixeira, nega a “caçada”.
Em entrevista ao programa “Ceará News”, na rede Plus FM, na manhã desta segunda-feira (21), o deputado foi enfático ao afirmar que as gravações foram feitas através de interceptações telefônicas e nestas, membros de facções que estão detidos na Penitenciária de Pacatuba dão ordem aos comparsas para iniciar a “caçada” aos policiais.
O resultado disso são os números catastróficos que apontam 31 agentes da Segurança Pública assassinatos neste ano no Ceará. Já foram mortos 24 policiais militares, dois policiais civis, dois agentes penitenciários, dois policiais rodoviários federais e um delegado de Polícia Civil (ver lista completa no fim da matéria).
Para Wagner, as declarações dadas na semana passada pelo secretário Delci Teixeira, que negou a “caçada” e disse que “os policiais morreram, em sua maioria,  de folga” e que “os servidores deveriam se reciclar na Academia”, só mostram o quanto a classe está abandonada pelo governo. Para o deputado, melhor seria ser houvesse uma investigação mais aprofundada sobre o que está acontecendo e que a SSPDS orientasse os policiais sobre como se precaver dos atentados e assaltos nas ruas.
O parlamentar falou também sobre a questão salarial de policiais e bombeiros. Conforme ele, nem mesmo o reajuste anual para recompor as perdas foi concedido pelo governo à classe em 2016 e o governo já disse que o mesmo vai se repetir em 2017.  Ele confirmou uma assembléia dos policiais e bombeiros militares para o próximo dia 2 de dezembro, quando então será tomada uma decisão sobre o que fazer diante de tal situação. 
Por FERNANDO RIBEIRO

Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 100 mil para família de preso morto em cadeia pública



O Estado do Ceará deve pagar R$ 100 mil de indenização moral para família de preso morto na Cadeia Pública do Município de Morada Nova (a 161 km da Capital). A decisão é do juiz auxiliar Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, em respondência pela Comarca.

Para o magistrado, “não há dúvidas quanto à responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará decorrente da violação do dever de zelar pela integridade física do pai do requerente [filho]”. Também afirmou que “o preso teve contato com instalações elétricas em mau estado de conservação, tendo a administração estadual falhado no seu dever de guarda e assistência ao genitor do autor”.

De acordo com os autos (nº 10526-66.2015.8.06.0128), a vítima estava cumprindo pena na cadeia pública e foi encontrado morto. Na declaração de óbito, foi detectado que ele morreu em decorrência de choque elétrico.

Alegando que o filho passou a enfrentar problemas psicológicos e financeiro com a perda do pai, em agosto de 2015, a mãe entrou com ação na Justiça. Pleiteou indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o ente público defendeu que a família da vítima não demonstrou nos autos a culpa alegada. Disse ainda que, em relação aos danos materiais, não ficou comprovado que a morte do pai interferiu na renda, já que ele estava preso. Por isso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “não subsiste dúvidas quanto ao fato de que a morte do pai do promovente ocorreu quando estava sob a guarda do Estado do Ceará, sem ter sido provocada por causa natural humana”.

Ressaltou ainda que “a Constituição Federal estabelece, como direito fundamental, o respeito à incolumidade física e moral das pessoas que se encontram sob custódia do Estado”. Com relação à reparação material, o juiz informou ser incabível a condenação, “uma vez que no corpo exordial não há fundamentação sobre em que consistiram tais danos, bem como se o falecido exercia profissão regular ou provia os sustento do filho”.

Fonte: TJ-CE

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