Web Radio Cultura Crato

domingo, 8 de julho de 2018

Urgente: TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula

Em decisão divulgada neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril deste ano em Curitiba. Lula foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

O desembargador sustenta que, já que o cumprimento ocorrerá em um domingo, que não é dia útil, se dispensa o exame de corpo de delito, se for de interesse de Lula.

TRF-4 autoriza liberar Lula da prisão neste domingo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto ainda na manhã deste domingo (8).

O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

O plantão do TRF-4 confirma a informação.

Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

A decisão

Confira abaixo alguns trechos da decisão que tomada notoriamente para que Lula possa exercer seus direitos políticos, vide que já foi considerado pré-candidato do PT à presidência da República: 

"Também é notório que o próprio Paciente já se colocou nessa condição de Pré-Candidatura, fato registrado, inclusive, por meio de carta pública divulgada nos últimos dias, vide link acessado em 07/07/2018. Todos esses fatos recentes motivam a apreciação do presente mandamus de aferir o direito de suspensão do cumprimento provisório da pena em curso".

"No contexto atual, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático. E, por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (CF, art. 15, inciso III)".

"Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necessariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de partiripar do debate político-eleitoral". Com informações da Folhapress .

Nenhum comentário:

Postar um comentário