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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Casa de José Dirceu vai a leilão e é arrematada por R$ 465 mil

Uma casa do ex-ministro José Dirceu, localizada no bairro da Saúde, em São Paulo, foi arrematada na segunda-feira (16) em um leilão judicial. Outros dois imóveis de Dirceu foram colocados à venda por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, em Curitiba.

A casa foi arrematada por um comprador identificado como Jorge 1960, de São Bernardo do Campo, pelo valor de R$ 465.187,50. De acordo com a Marangoni Leilões, a casa estava avaliada em R$ 750.375,00 e teve 19 lances.

Não houve lances pelos outros dois imóveis de Dirceu. Um imóvel comercial em Moema, na zona sul da capital, onde funcionava a sede da empresa JD Assessoria, e uma chácara na cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo. Uma casa em Passa Quatro (MG), que também seria leiloada, foi retirada do leilão por ordem judicial.

O ex-ministro já foi condenado por Moro em duas ações penais, uma delas confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.

Em 26 de junho, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a execução da condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu foi solto. Ele cumpria pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

(Agência Brasil)

TCE proíbe uso de verbas da educação para pagar advogados em Juazeiro do Norte

O município de Juazeiro do Norte está impedido de pagar honorários de escritórios de advocacia com recursos destinados, exclusivamente, à educação. A decisão é do Tribunal de Contas do Ceará (TCE), que determinou que Prefeitura de Juazeiro do Norte a suspenda contratos com escritórios para atuar na recuperação de valores devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb), o extinto Fundef.

O Ministério Público Especial destacou quatro pontos para o pedido de liminar:

Destinação irregular dos recursos do Fundef,

Usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município

Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros

Contrato administrativo com valor indeterminado

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Juazeiro do Norte deve adotar todas as medidas para suspender a execução de contratos administrativos relacionados aos processos apontados, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, suspender pagamentos que tenham relação com os contratos.

O município deve, ainda, suspender os efeitos dos mandatos concedidos em favor dos advogados citados, e não pode realizar quaisquer pagamentos relativos às contratações até que a manifestação definitiva do Plenário do TCE quanto aos indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 16 de julho de 2018.

Decisões
Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama, Sobral, Tejuçuoca e Morada Nova.

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