O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou na tarde de sexta-feira (20), que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Maia disse que vai recorrer.
A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro. O advogado também pedia o afastamento imediato do presidente da Casa sob pena de prisão. Os pedidos foram negados.
Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
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