A partir de segunda-feira, 21, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para os pedidos de aposentadoria por idade urbanos e salário-maternidade.
O segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento.
Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, apenas será chamado se necessário.
Jovem Pan
Cuidado: Você não precisa informar seu CPF em todas as compras
É muito comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ouvir de um atendente a seguinte pergunta: qual o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física)? A prática é comum, mas quando realmente o consumidor deve fornecer seus dados?
De acordo com a supervisora do Procon de São Paulo (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Maria Lacerda o consumidor não é obrigado a fornecer o número do seu CPF. “A pessoa só informa se quiser. Mesmo nos programas de fidelidade ou para conseguir descontos, a empresa deve dizer claramente para qual a finalidade essa informação será usada e jamais comercializar os dados”.
Para usar os dados pessoais, as empresas precisam da autorização do consumidor, que precisa estar ciente da finalidade e onde essas informações serão utilizadas. Mas na prática, nem sempre é o que acontece. “Recebemos uma reclamação de uma pessoa que assinou uma revista e a grafia do nome estava errada. Meses depois, recebeu uma mala direta de um banco com o mesmo erro”, conta Maria. “Neste caso, conseguimos comprovar a venda de dados, o que é ilegal. ”
O advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Rafael Zanatta explica que a prática é cada vez mais comum, principalmente nas grandes redes de farmácias que atrelam o desconto à informação do número do CPF. “Essas empresas têm até meta de coleta de CPF e para que isso? Para traçar o perfil do consumidor, a questão é que não sabemos a longo prazo qual será o impacto disso, como esses dados serão usados e qual a contrapartida para o consumidor”.
Zanatta observa que o Brasil não possui normas claras de proteção de dados pessoais. “Não há uma normativa geral, alguns setores estão protegidos pelo marco civil da internet, outros como bancos e empresas de telecomunicações também têm normas, mas no geral, não há um controle eficaz. ”
Dois projetos de lei tramitam no Congresso, o 4060/2012 está em discussão na Câmara e o PLS 330/2013 está no Senado. Para a supervisora do Procon, Patrícia Alvares Dias, diferentes grupos participam da discussão desses projetos. “É uma discussão muito ampla, que definirá uma política de proteção de dados, vai além da defesa do consumidor, está ligada à segurança pública”.
Entre os pontos que estão sendo discutidos está o consentimento informado. O consumidor só fornecerá seus dados se ficar claro o uso e se concordar com isso. Mesmo assim, na visão de Zanatta, falta clareza no detalhamento. “Como será dado esse consentimento? O consumidor terá acesso a todas as informações? ”.
Patrícia destaca que não está claro como serão feitos o armazenamento e o tratamento das informações pessoais. “Também não faz sentido dois projetos similares tramitarem ao mesmo tempo na Câmara e no Senado”, diz Patricia. “Precisamos ter claro que é importante resguardar os direitos dos cidadãos”.
E quando devo informar o CPF?
“Somente em casos de concessão de crédito, como em financiamentos. Informar o CPF não pode ser requisito para realizar a venda, isso é abuso”, observa Patrícia.
Zanatta também alerta que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o desconto deve estar explícito e de antemão. “As lojas não devem atrelar o desconto ao CPF, o consumidor tem o direito do desconto sem ter de informar seus dados pessoais”. Com informações do Portal R7.
De acordo com a supervisora do Procon de São Paulo (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Maria Lacerda o consumidor não é obrigado a fornecer o número do seu CPF. “A pessoa só informa se quiser. Mesmo nos programas de fidelidade ou para conseguir descontos, a empresa deve dizer claramente para qual a finalidade essa informação será usada e jamais comercializar os dados”.
Para usar os dados pessoais, as empresas precisam da autorização do consumidor, que precisa estar ciente da finalidade e onde essas informações serão utilizadas. Mas na prática, nem sempre é o que acontece. “Recebemos uma reclamação de uma pessoa que assinou uma revista e a grafia do nome estava errada. Meses depois, recebeu uma mala direta de um banco com o mesmo erro”, conta Maria. “Neste caso, conseguimos comprovar a venda de dados, o que é ilegal. ”
O advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Rafael Zanatta explica que a prática é cada vez mais comum, principalmente nas grandes redes de farmácias que atrelam o desconto à informação do número do CPF. “Essas empresas têm até meta de coleta de CPF e para que isso? Para traçar o perfil do consumidor, a questão é que não sabemos a longo prazo qual será o impacto disso, como esses dados serão usados e qual a contrapartida para o consumidor”.
Zanatta observa que o Brasil não possui normas claras de proteção de dados pessoais. “Não há uma normativa geral, alguns setores estão protegidos pelo marco civil da internet, outros como bancos e empresas de telecomunicações também têm normas, mas no geral, não há um controle eficaz. ”
Dois projetos de lei tramitam no Congresso, o 4060/2012 está em discussão na Câmara e o PLS 330/2013 está no Senado. Para a supervisora do Procon, Patrícia Alvares Dias, diferentes grupos participam da discussão desses projetos. “É uma discussão muito ampla, que definirá uma política de proteção de dados, vai além da defesa do consumidor, está ligada à segurança pública”.
Entre os pontos que estão sendo discutidos está o consentimento informado. O consumidor só fornecerá seus dados se ficar claro o uso e se concordar com isso. Mesmo assim, na visão de Zanatta, falta clareza no detalhamento. “Como será dado esse consentimento? O consumidor terá acesso a todas as informações? ”.
Patrícia destaca que não está claro como serão feitos o armazenamento e o tratamento das informações pessoais. “Também não faz sentido dois projetos similares tramitarem ao mesmo tempo na Câmara e no Senado”, diz Patricia. “Precisamos ter claro que é importante resguardar os direitos dos cidadãos”.
E quando devo informar o CPF?
“Somente em casos de concessão de crédito, como em financiamentos. Informar o CPF não pode ser requisito para realizar a venda, isso é abuso”, observa Patrícia.
Zanatta também alerta que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o desconto deve estar explícito e de antemão. “As lojas não devem atrelar o desconto ao CPF, o consumidor tem o direito do desconto sem ter de informar seus dados pessoais”. Com informações do Portal R7.
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