As projeções preliminares de diversos segmentos da economia após dez dias de greve dos caminhoneiros apontam para perdas de mais de R$ 75 bilhões. Em alguns casos, os prejuízos ainda podem aumentar mesmo após o fim do movimento, pois, dependendo do tipo de atividade, a retomada poderá levar de uma semana a 20 dias.
Também há preocupação sobre como será a volta das atividades. “Não sabemos ainda, por exemplo, como será precificado o aumento do frete”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). “Dá arrepios só de pensar.”
O setor calcula que deixou de gerar, até agora, R$ 3,8 bilhões, e precisará de duas a três semanas para retomar totalmente as atividades.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) estima que as áreas de comércio e serviços deixaram de faturar cerca de R$ 27 bilhões entre os dias 21 e 28.
“São nítidos os transtornos causados pelo desabastecimento generalizado, que pode provocar danos ainda maiores ao País, como aumento do desemprego, falta de gêneros alimentícios, estoques, baixo fluxo de vendas e prejuízo ao desenvolvimento econômico”, diz o presidente da Fecomércio de Minas Gerais, Lúcio Emílio de Faria Júnior.
Os supermercados contabilizam R$ 2,7 bilhões em prejuízos. Para os distribuidores de combustível, as perdas já atingem R$ 11,5 bilhões.
Jovem Pan
Alexandre de Moraes condena transportadoras a pagar R$ 141 milhões em multas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 96 empresas de transportes paguem à União R$ 141,4 milhões em multas por descumprirem a ordem da corte de desobstruir rodovias durante a greve dos caminhoneiros. A informação é da Coluna Painel, da Folha de S.Paulo desta quinta-feira.
A decisão, desta quarta-feira (30), é liminar. Por isso, o magistrado determina que os valores sejam depositados pelas empresas até 15 dias após a citação em conta indicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira”, escreveu.
Na decisão, o ministro afirma que “a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela”.
Moraes é o relator da ação que o governo ingressou no Supremo para poder acionar forças de segurança na desobstrução das vias. Ao conceder liminar, ele havia estipulado multas às empresas que não cumprissem a determinação de restabelecer o funcionamento normal do sistema de transporte de cargas.
“A sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva”, explicou o ministro na decisão.
“Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário.”
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