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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Renan lidera derrota do governo em votação da reforma trabalhista

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do partido no Senado Federal, após reunião da bancada do PMDB
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi um dos líderes da derrota do governo nesta terça (20) no Senado. Além de criticar abertamente a reforma trabalhista, ele convenceu parlamentares a votarem contra a proposta.

O governo esperava que o senador Hélio José (PMDB-DF), por exemplo, se ausentasse da votação para não ter nem que se alinhar à proposta nem votar contra Temer. Acabou convencido por Renan a comparecer e ajudar a derrotar a reforma.

Numa votação apertada, Hélio José acabou sendo fundamental na derrota do governo, que perdeu por 10 votos a nove.

"A situação é de vaca não reconhecer bezerro no curral pequeno", dizia logo depois da votação o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista, ao comentar o fato de Calheiros, que é líder do PMDB, partido de Michel Temer, ser um dos articuladores da derrota do presidente. "Não tem cabimento um negócio desses."

Folha de S.Paulo

Supremo deve decidir nesta quarta-feira (21) sobre validade de acordos de delação da JBS


Edson FachinO Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (21) sobre a validade dos acordos de delação da JBS firmados com o Ministério Público. Na sessão, prevista para começar às 14h, os ministros vão discutir os limites da autuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Agência Brasil

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