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sábado, 30 de junho de 2018

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV a partir de hoje

A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

(Agência Brasil)

Alexandre de Moraes nega novo pedido de liberdade de Lula



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu há pouco negar pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.

A defesa de Lula recorreu da decisão do relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, que, na sexta-feira (22), enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa.

No colegiado, há maioria de três votos a favor de mudar o entendimento que autoriza prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. A turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, além de Fachin e Celso de Mello.

Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por exigir análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Ontem (28), a defesa de Lula, em novo recurso ao próprio Fachin, afirmou que análise da questão não foi solicitada, e Fachin deve rever sua justificativa.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições. Com informações da Agência Brasil.

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