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sexta-feira, 29 de junho de 2018

CEARÁ: Conta de luz não poderá mais ser paga em lotéricas


A partir do dia 5 de agosto, as casas lotéricas não receberão mais pagamentos de contas da Enel (antiga Coelce). A medida é motivada pelo encerramento do contrato de arrecadação da Caixa Econômica Federal com a Enel, devido ao reajuste de cerca de 40% proposto pela Caixa na tarifa cobrada para receber as faturas nas lotéricas.

Como alternativa às lotéricas no Ceará, que contavam com cerca de 377 pontos, a Enel está disponibilizando mais de 2 mil agentes arrecadadores no Estado para pagamento das contas de luz, como supermercados, farmácias ou grandes comércios, por exemplo.

A lista completa dos 2.190 pontos de arrecadação disponíveis no Ceará está disponível no site da distribuidora. 

Os clientes de bancos conveniados (Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal) têm a possibilidade de cadastrar suas contas em débito automático pelo site da companhia, pela Central de Atendimento (0800 285 01 96) ou em uma das lojas de atendimento da distribuidora. 

É possível também realizar o cadastro pelos canais de atendimento (Internet Banking, app ou agência) dos próprios bancos. 

O debito automático é uma comodidade oferecida pela distribuidora e conta com, aproximadamente, 90 mil clientes em todo o estado. 

O cliente que optar por não cadastrar em débito automático também pode pagar a fatura por meio do serviço de Internet Banking e canais de autoatendimento (caixa eletrônico) dos bancos conveniados, desde que seja correntista. A companhia reforça que a Caixa Econômica continua recebendo pagamento das contas de luz de correntistas do banco em seus canais eletrônicos – o contrato só está sendo encerrado apenas para arrecadação nas casas lotéricas.

Fonte: Diário do Nordeste

STF decide que guardas municipais podem portar armas de fogo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (29), que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.

Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentou o partido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro.

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