Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.
Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.
Toffoli então respondeu: "Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF [...] Não tem a ver com a execução imediata da pena”.
Numa tréplica, Fachin, disse: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".
A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.
Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.
“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.
Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.
Toffoli então respondeu: "Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF [...] Não tem a ver com a execução imediata da pena”.
Numa tréplica, Fachin, disse: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".
A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.
Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.
“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Quadrilha armada ataca cidade de Quixelô, explode caixas eletrônicos e atira na PM
Uma quadrilha fortemente armada atacou, na madrugada desta terça-feira (26), a cidade de Quixelô, localizada na região Centro-Sul do estado (a 385Km de Fortaleza). O grupo explodiu caixas eletrônicos da agência do Bradesco e atirou contra a sede do Destacamento da Polícia Militar. Este foi o 26º ataque a banco no Ceará e o segundo em menos de 24 horas. Na madrugada de segunda (25), o alvo dos ladrões foi a agência do Banco do Brasil no bairro São Gerardo, na Capital.
Segundo informações colhidas pelo Comando do 10º BPM (Iguatu), o ataque dos criminosos na cidade de Quixelô aconteceu por volta de 2h20, quando os criminosos invadiram a cidade já atirando e a quadrilha se dividiu. Parte do bando destruiu as portas da agência do Bradesco e colocou explosivos em um dos caixas eletrônicos. Houve explosão.
A outra parte da quadrilha se dirigiu ao prédio do Destacamento da PM e passou a atirar para impedir que os policiais militares de plantão pudessem reagir. Disparos foram feitos com pistolas e escopetas (espingardas de calibre 12). No entanto, ninguém ficou ferido. Na pressa para fugir, os ladrões deixaram um artefato intacto dentro da agência.
Após o roubo no Bradesco, os criminosos trataram de fugir e espalharam grampos nas estradas por onde passavam para impedir que fossem perseguidos pela Polícia. Os grampos estouram os pneus das viaturas e o bando ganha tempo na fuga.
Outro
Na madrugada de segunda-feira, outra quadrilha arrombou caixas eletrônicos e cofres da agência do Banco do Brasil localizada na Avenida Bezerra de Menezes, no bairro São Gerardo (zona central) de Fortaleza. Segundo os primeiros levantamentos feitos pela Polícia no local, os ladrões teriam furtado armas de fogo usadas pelos vigilantes da segurança da agência. Não ficou conformado se os ladrões também levaram dinheiro.
Segundo informações colhidas pelo Comando do 10º BPM (Iguatu), o ataque dos criminosos na cidade de Quixelô aconteceu por volta de 2h20, quando os criminosos invadiram a cidade já atirando e a quadrilha se dividiu. Parte do bando destruiu as portas da agência do Bradesco e colocou explosivos em um dos caixas eletrônicos. Houve explosão.
A outra parte da quadrilha se dirigiu ao prédio do Destacamento da PM e passou a atirar para impedir que os policiais militares de plantão pudessem reagir. Disparos foram feitos com pistolas e escopetas (espingardas de calibre 12). No entanto, ninguém ficou ferido. Na pressa para fugir, os ladrões deixaram um artefato intacto dentro da agência.
Após o roubo no Bradesco, os criminosos trataram de fugir e espalharam grampos nas estradas por onde passavam para impedir que fossem perseguidos pela Polícia. Os grampos estouram os pneus das viaturas e o bando ganha tempo na fuga.
Outro
Na madrugada de segunda-feira, outra quadrilha arrombou caixas eletrônicos e cofres da agência do Banco do Brasil localizada na Avenida Bezerra de Menezes, no bairro São Gerardo (zona central) de Fortaleza. Segundo os primeiros levantamentos feitos pela Polícia no local, os ladrões teriam furtado armas de fogo usadas pelos vigilantes da segurança da agência. Não ficou conformado se os ladrões também levaram dinheiro.
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