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domingo, 17 de junho de 2018

Lula pode deixar a prisão no próximo dia 26 de junho? Entenda

Existe, sim, a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixar a cadeia nos próximos dias. Isso porque o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que seja incluída na pauta da Segunda Turma do dia 26 de junho um pedido da defesa do petista para suspender a prisão.

Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

A defesa do ex-presidente, preso há mais de dois meses, entrou no início deste mês com um novo pedido de liberdade no STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A petição é para que as Cortes suspendam os efeitos da condenação no caso do triplex no Guarujá até que julguem no mérito os recursos extraordinário (analisado no STF) e especial (do STJ).

Na última segunda-feira, 11, Fachin determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre o caso.

Os recursos, contra a condenação que resultou na prisão de Lula, ainda precisam ser admitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já rejeitou a concessão de efeito suspensivo no caso.

Ritmo
O ex-ministro Sepúlveda Pertence, advogado de Lula, disse que o petista está sofrendo uma "injustiça", após audiência com Fachin no STF na última segunda-feira.

Sepúlveda criticou o fato de o TRF-4 ter levado um tempo similar (cerca de 42 dias) para analisar a condenação imposta pelo juiz federal Sergio Moro e enviar a notificação do Ministério Público Federal para se manifestar sobre a admissão de recursos da defesa aos tribunais superiores.

"O tribunal levou 40 dias, ao contrário da rapidez com que julgou, para intimar o Ministério Público pra responder (aos recursos). A velocidade varia conforme o ato", disse Sepúlveda na ocasião.

Mercado agitado

Segundo a coluna Painel, do portal Folha de S.Paulo, após a decisão de Fachin de incluir o pedido da defesa de Lula na pauta do Supremo, dirigentes nacionais e internacionais do mercado financeiro já acionaram contatos para especular as chances de o petista ser liberto. A preocupação aumenta porque a maioria dos magistrados que avaliará o recurso é contra a prisão em segunda instância.

TJ mantém suspensão de reajuste dos salários do prefeito, vice e vereadores de Juazeiro do Norte

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou decisão que suspendeu aumento de salários do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Juazeiro do Norte. A decisão foi proferida na última quarta-feira, sob a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, informa a assessoria de imprensa do TJCE.

Ainda segundo a desembargadora, quando o Juízo de 1º Grau “suspendeu a majoração do subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais objetivou evitar suposto prejuízo financeiro ao erário, tendo em vista seu caráter irrepetível, motivo pelo qual prescinde de amparo legal a tese do agravante acerca de afronta ao dispositivo suso mencionado e, consequentemente, nulidade da decisão agravada”.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública para suspender o aumento dos salários do executivo, legislativo e secretários daquele município. A majoração havia sido aprovada pela Câmara Municipal por meio das leis 4.690/2016, 4.691/2016 e 4.692/2016.

Segundo o órgão ministerial, houve irregularidades no processo legislativo. As leis apresentadas em 11 de novembro de 2016 tramitaram em caráter de urgência, tendo sido aprovadas em 15 dias, e sancionadas 11 dias depois. Em razão disso, o MPCE requereu a suspensão do aumento. O pedido foi deferido em sede de liminar pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte.

Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a Câmara Municipal interpôs agravo de instrumento (nº 0629151-61.2016.8.06.0000) no TCE. Alegou que a decisão violou a ei nº 8.437/92, pois foi deferida medida liminar sem prévia manifestação no prazo de 72 horas. Também argumentou que o pedido de aumento está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora. A respeito da falta de manifestação em 72h, a relatora destacou que “a jurisprudência da Corte Infraconstitucional vem relativizando essa regra legal, de modo que haja a análise do pedido liminar em sede de ação civil pública sem a prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público, notadamente quando há urgência no caso, com a possibilidade de comprometimento da eficácia da medida pleiteada”.

A magistrada também destacou que a fixação de subsídio dos agentes políticos deve ser feita posteriormente às eleições municipais, quando seus resultados já são conhecidos e para atender mais ao interesse pessoal de tais agentes, em detrimento do interesse público, o que não ocorreu no caso, “uma vez que as eleições municipais foram realizadas em 02.10.2016, de sorte que, foram encaminhados os projetos de lei com vistas à majoração do subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais em 11.10.2016, sendo aprovado os três em 27.10.2016”.

Acrescentou ainda que “foram inobservados os comandos normativos constitucionais inerentes aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade previstos”.

Eliomar 

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