A Polícia Federal apontou em seu relatório final da Operação 'Cui Bono?' indícios de que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) recebeu R$ 16 milhões em propina para influenciar a liberação de recursos da vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa. No mesmo documento, o delegado Marlon Cajado também cita que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi o destinatário de entregas de valores que somados alcançam R$ 89 milhões.
Os pagamentos a Geddel e Cunha, segundo a PF, foram feitos por meio do corretor Lúcio Funaro, apontado como operador de propina do grupo político do MDB da Câmara. Os valores teriam sidopagos pelas empresas J&F Investimentos (acionista da JBS), pelo Grupo Marfrig, pelo Grupo Bertin e pelo 'Grupo Constantino', dono da Gol Linhas Aéreas.
Deflagrada no dia 13 de janeiro de 2017, a 'Cui Bono?' investigou irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa, durante o período em que foi comandada por Geddel, entre 2011 e 2013. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha.
Ao concluir a investigação, a PF indiciou 16 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de Justiça.
No caso de Geddel, a PF mapeou todas as entregas de valores citadas em planilhas encontradas em um HD apreendido na casa da irmão de Funaro. O documento elenca entregas de valores em Salvador (BA). Para confirmar a veracidade, os investigadores levantaram informações sobre as viagens de Funaro até a capital baiana, os dados de uma empresa dona do hangar onde ele deixava seu avião particular e ligações telefônicas realizadas por ele nas datas das entregas.
A conclusão da PF foi de que todas as informações prestadas por Funaro em seu acordo de colaboração sobre as entregas para Geddel foram confirmadas durante a apuração.
"Desse modo, a hipótese criminal identificada é a de que Geddel Vieira Lima se utilizou da sistemática ilícita engendrada por Lúcio Funaro visando ocultação, dissimulação e distribuição de recursos de origem ilícita, além de Gustavo Ferraz, com pessoa interposta, para recebimento de vantagens indevidas referentes às negociações ilícitas realizadas para influenciar operações de créditos junto à então vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa", diz a PF em seu relatório.
Um exemplo é a entrega de R$ 1 milhão registrado nas planilhas de Funaro. A PF descobriu que Funaro contratou na mesma data da entrega os serviços de "hangaragem" da empresa Aero Star Táxi Aéreo, no aeroporto de Salvador. Com os dados do voo, os investigadores descobriram que o avião de Funaro ficou apenas 30 minutos estacionado no local. "Esse curto período de parada, juntamente com os contextos apresentados, permitem inferir que o objetivo da viagem teria sido unicamente para a entrega de valores", diz a PF.
Além dos dados sobre a viagem, o delegado do caso também solicitou informações às operadoras de telefonia e mapeou as ligações dos celulares de Funaro e Geddel naquele dia. O cruzamento apontou que tanto o operador como o ex-ministro realizaram ligações nas proximidades do aeroporto no período em que o avião estava estacionado no hangar da Aero Star Táxi Aéreo.
Cunha
Sobre o ex-presidente da Câmara, a PF diz ter encontrado o registro de 181 operações realizadas por Funaro que teriam como destinatário Cunha. O somatório dessas operações, diz o relatório, alcança o valor de R$ 89.5 milhões, entre os anos de 2011 e 2015.
"A hipótese criminal identificada é de que Eduardo Cunha se utilizou da sistemática ilícita engendrada por Lucio Funaro visando a ocultação, dissimulação e distribuição de recursos de origem ilícita para recebimento de vantagens indevidas referentes às negociações ilícitas realizadas para influenciar operações de crédito junto à então vice-presidência de Pessoa Jurídica e a de Fundos de Governo e Loterias".
De acordo com os dados levantados pela PF, a maioria dos repasses se deu no ano de 2014, quando foram mapeadas 82 entregas de Funaro para Cunha e pessoas apontadas como seus operadores. "Ademais há que se ressaltar que 2014 foi ano eleitoral, o que, certamente, contribui para a maior distribuição de recursos ilícitos", diz a PF.
Defesas
Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Júnior, que defende Eduardo Cunha, disse que "por mais kafkaniano que possa parecer, embora a imprensa já tenha acesso ao relatório, os advogados ainda não tiveram esse privilégio e aguardam para eventual manifestação sobre o documento".
O advogado Gamil Foppel, da defesa de Geddel Vieira Lima, não respondeu aos contatos da reportagem até a conclusão da reportagem.
Já a Marfrig afirmou: "No dia 15 de maio de 2018, o empresário Marcos Molina dos Santos firmou com o Ministério Público Federal um termo de compromisso de reparação de eventuais danos relacionados às investigações da Operação Cui Bono. Não se trata de um acordo de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O termo já foi homologado judicialmente e hoje produz plenos efeitos. O relatório da Polícia Federal não altera a situação jurídica de Marcos Molina dos Santos."
A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e, como bem destacado no relatório apresentado pela Polícia Federal, sua colaboração foi essencial, "trazendo celeridade e eficácia a esta investigação criminal", motivo pelo qual a autoridade policial sugeriu a concessão dos benefícios da colaboração premiada.
Em nota, Henrique Constantino diz que "segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos".
Estadão Conteúdo
Quadrilha é condenada por fraude contra agência da Caixa Econômica no Crato
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de quatro acusados de desviar dinheiro da Caixa Econômica Federal e fraudar financiamentos para compra e construção de imóveis no Crato, município cearense da região do Cariri. Os integrantes da quadrilha atuaram no período de 2007 a 2009 e as penas variam de 16 a 24 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. A informação é da assessoria de imprensa do MPF do Ceará.
As fraudes ocorriam a partir de repasses do banco para a Casa Lotérica Trevo da Sorte. Segundo a sentença da Justiça Federal, o então gerente de uma agência do município, Jurandir Bezerra Filho, autorizou indevidamente e de forma repetida a liberação de recursos para a lotérica em valores acima do necessário. A proprietária do estabelecimento, Nilda Borges Rodrigues, em conluio com o gerente, utilizava parte do dinheiro para financiar empreendimentos imobiliários com outros dois réus da ação, Ana Célia Soares de Sousa Félix e Cícero dos Santos Félix, ambos do ramo da construção civil.
Esquema
O esquema foi descoberto pelo próprio banco e denunciado à Justiça pelo MPF em 2010. Durante as investigações, ficou comprovado que Jurandir Bezerra não só tinha consciência de que o dinheiro dado à Casa Lotérica estava sendo desviado para compra e venda de imóveis, como também realizava depósitos de dinheiro da Caixa em contas pessoais próprias e empréstimos em seu nome.
Para burlar a fiscalização, a ré Nilda Borges registrava os imóveis em nomes de terceiros, que atuavam como vendedores “laranjas” dos imóveis residenciais, cujas vendas eram financiadas pela própria Caixa Econômica. Jurandir Bezerra, na condição de gerente, agilizava e aprovava os pedidos de financiamentos imobiliários ligados à quadrilha.
O relacionamento de proximidade entre o gerente e a proprietária da casa lotérica chamou a atenção de funcionários da agência. Testemunhas relataram situações de tratamento diferenciado, acesso a locais restritos da agência e atendimento em horários fora do expediente. Os relatos incluem conversas e até mesmo discussões dentro da agência sobre vendas e financiamentos de imóveis.
Quinto réu
No mesmo processo, o MPF obteve a condenação de um quinto réu, Ricardo Lopes Pereira, proprietário de uma loja de materiais de construção. Juntamente com Jurandir Bezerra e Nilda Borges, ele participou da fraude de um empréstimo da linha de crédito Construcard para suprir déficit na casa lotérica. Ricardo foi enquadrado em crime contra o sistema financeiro e condenado à prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Eliomar
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