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terça-feira, 4 de abril de 2017

Motorista alcoolizado perde o controle e atropela 12 pessoas em Maracanaú


O homem de 28 anos dirigia um Golf e foi encaminhado para a delegacia do Bairro Pajuçara, em Maracanaú.
Um motorista desgovernado subiu um canteiro e atropelou pelo menos 12 pessoas na Avenida Chácara Edson Queiroz, no Bairro Pajuçara, em Maracanaú. O caso aconteceu na noite de sábado (1). O homem de 28 anos dirigia um carromodelo Golf e foi encaminhado para a delegacia do bairro.

O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, onde deu 0,73 de álcool no sangue. Logo depois, na delegacia, foi autuado por alcoolemia e lesão corporal culposa.

O homem de 28 anos foi levado ao Instituto Médico Legal para realizar exames de corpo delito.

O comerciante João Batista foi uma das testemunhas do acidente. “Poderia ter sido bem pior. Porque mais tarde sempre tem seresta nessa região e o aglomerado de pessoas é maior. Pelo menos foi mais cedo e tinha menos pessoas”, afirmou o comerciante.

As vítimas do acidente foram encaminhadas para o Frotinha de Messejana e para o Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza. Ainda não se sabe como é o estado de saúde dos feridos no acidente.

Fonte: Tribuna do Ceará

ISSO É BRASIL: Justiça condena o Estado a indenizar preso em R$ 5 mil por más condições no Presídio



Decisão de juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública prevê pagamento a detento que está na atual Cadeia Pública desde 2011. Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada da decisão de quinta-feira.

Segundo o jornal Zero Hora, em uma decisão inédita no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o Estado indenize um detento da Cadeia Pública — antigo Presídio Central — em R$ 5 mil pelas más condições da casa prisional. A decisão da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na quinta-feira e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, a juíza esclareceu que o valor determinado diz respeito aos danos morais sofridos pelo detento, que está na cadeia desde 2011, com condenação a 14 anos por homicídio.

— É uma obrigação do Estado cuidar dos presos, e isso vem sendo omitido ao longo dos anos. Não há novidade sobre as condições degradantes do Presídio Central, elas são conhecidas e as provas são de conhecimento notório. O novo neste processo foi o pedido de indenização — diz a magistrada.

A própria Rosana Garbin havia decidido, em um processo de 2009, sobre o esgotamento do Presídio Central e a necessidade de o Rio Grande do Sul criar novas vagas em presídios.

— De lá para cá, nada foi feito e o Estado não cumpriu a sentença. Trata-se de uma omissão que causou danos ao preso — explica a juíza.

Durante o processo, o Estado alegou, segundo a sentença, que não há relação de nexo causal entre a conduta do réu (o governo estadual) e o fato apresentado no processo. Atualmente, segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), 4.549 detentos ocupam as galerias da Cadeia Pública, enquanto a capacidade é de 1.824 presos.

Em fevereiro, ao analisar um caso de Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que presos em situação degradante deveriam ser indenizados pelo Estado. A decisão começou a repercutir em tribunais estaduais.

Via facanacaveira

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