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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Mãe de preso morto em cadeia do Crato deve receber R$ 50 mil de indenização



A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado pague R$ 50 mil de indenização para mãe de preso morto em cadeia pública do Município do Crato. O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do processo, destacou que “o fato, o dano e os demais elementos constituintes da responsabilidade civil encontram-se incontroversos”.

Conforme os autos, a vítima foi presa no dia 8 de junho de 2009 em virtude da ausência de pagamento de pensão alimentícia. No dia seguinte, foi encontrado morto na cela onde estava. Na declaração de óbito, o médico legista constatou sufocamento como a causa da morte.

A mãe do preso ingressou com ação de indenização contra o Estado. Alegou que o detento, que respondia por uma ação cível, estava recolhido junto com presos acusados de crimes graves. Em decorrência, sustentou ter havido negligência do Estado.

Na contestação, o ente público argumentou ausência de comprovação de culpa e responsabilidade de terceiro. Pediu também a suspensão da ação até a conclusão da investigação criminal.

Em 6 de novembro de 2012, o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara do Crato, determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais. O magistrado entendeu ter ficado caracterizada “atuação deficiente do Estado”, pois não garantiu a integridade física e a própria vida do prisioneiro na cadeia.

Ainda segundo o juiz, ficou constatado o dever de reparação pela negligência do ente público como um todo, não importando os motivos da prisão.

Requerendo a reforma a decisão, o Estado ingressou com apelação (nº 0022571-55.2010.8.06.0071) no TJCE, mantendo as alegações apresentadas anteriormente. Também pediu, em caso de ter os pedidos negados, a redução do valor indenizatório.

Ao jugar o processo nessa segunda-feira (13/02), a 1ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença. O desembargador Paulo Banhos Ponte salientou que a “responsabilidade pela morte do filho da autora, custodiado em cadeia pública, quer por débito alimentar, quer por infração à norma penal, é do Estado, sendo sim sua obrigação zelar pelos seus presos”.

Para o desembargador, a condenação “imposta em Primeiro Grau jamais revelará em pecúnia o valor perdido da autora, sendo abjeto dizer que se cuida de enriquecimento sem causa o pagamento de R$ 50.000,00 a título indenizatório por morte de um filho”.




Fonte Ceará Agora

Homem é executado com tiros de pistola nas costas quando era perseguido pelos assassinos


Campos Sales 1

Mais uma execução sumária foi registrada na Região Sul do Ceará. No começo da manhã desta quarta-feira (15), um homem apontado como chefe do tráfico de drogas na cidade de Campos Sales (a 531Km de Fortaleza), foi morto com vários tiros num provável “acerto de contas”.

O assassinato ocorreu por volta de 7h30 nas proximidades do Terminal Rodoviário daquela cidade, quando Francisco Erivaldo da Silva, 37 anos, conhecido por “Bola”, foi atingido por vários tiros no momento em que pilotava sua motocicleta.

Conforme testemunhas, os tiros foram disparados por dois homens que estavam em outra motocicleta e se aproximaram da vítima quando esta tentava fugir dos assassinos e era perseguida pelas ruas do Bairro do Poço.

Irmão morto

Conforme as primeiras informações colhidas pela Polícia no local do crime, os assassinos mataram o traficante com tiros de pistolas de calibre 380. Algumas cápsulas foram encontradas no local e recolhidas pela Perícia Forense.

A Polícia acredita que “Bola” tenha sido eliminado por conta de uma disputa de domínio de território da venda de drogas. Há cerca de três meses, um irmão dele foi morto nas mesmas circunstâncias na cidade de Floriano, no Interior do Piauí (PI). 




Fonte Blog do Fernando Ribeiro

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