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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Ligações locais e interurbanas de fixos para móveis ficam mais baratas a partir deste sábado


Ligações locais e interurbanas de fixos para móveis ficam mais baratas a partir deste sábado
As chamadas locais e interurbanas de telefones fixos para móveis ficarão mais baratas a partir deste sábado (25). A redução das ligações locais vai variar entre 16,49% e 19,25%. Já para as chamadas interurbanas a queda dos valores será de 7,05% a 12,01%.

Estão previstas novas reduções das tarifas cobradas dos consumidores em 2018 e 2019. A queda vai acontecer por conta da redução das tarifas de interconexão, pagas pelas empresas que utilizam a rede de outro grupo. O cálculo das tarifas é feito pela Anatel utilizando o "Modelo de Custo", que permite verificar com mais precisão os custos das empresas com equipamentos e estrutura administrativa.

Ao mesmo tempo em que a tarifa é reduzida, as empresas de telecomunicações do país devem aumentar os investimentos na ampliação das suas redes, na melhoria da qualidade de serviços e no atendimento aos consumidores, conforme determinações da Anatel. As tarifas de interconexão foram usadas inicialmente para subsidiar a instalação de redes das operadoras móveis.

A redução das tarifas vai beneficiar os cerca de 41,8 milhões de assinantes de telefone fixo, segundo dados da Anatel até dezembro do ano passado.

Tarifas atuais e tarifas aplicadas a partir do dia 25 de fevereiro nas ligações de telefones fixos para móveis, sem impostos.



Fonte Ceará News7

Goleiro Bruno deve sair da prisão nesta sexta (24) após decisão do STF


Bruno
Bruno foi condenado em primeira instância a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante Eliza Samudio ( Foto: Marcelo Albert/TJMG )

O goleiro Bruno Fernandes sairá da prisão nesta sexta-feira (24). Condenado em primeira instância a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho, o ex-atleta do Flamengo foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão em caráter liminar do STF data da terça-feira (21), mas só foi divulgada nesta sexta (24).

O crime ocorreu em 2010 e, desde então, Bruno estava preso. Na decisão do HC nº139612, o ministro ressaltou que o goleiro aguarda há mais de 3 anos a análise de apelação à decisão incial, o que converteu a condenação em prisão temporária e, depois, em provisória. "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", destacou Marco Aurélio na decisão.

Mello também considerou que "o clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a [prisão] preventiva" no caso. A defesa de Bruno também argumentou as condições jurídicas favoráveis a Bruno: primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita".

Agora, o acusado pode sair da cadeia desde que não esteja preso por outro crime além do assassinato de Eliza Samudio. "Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", determinou o ministro.

Condenação

Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio (cujo corpo nunca foi encontrado) e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que "o Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo.

"Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas", criticou. "A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória"., criticou o ministro.



Fonte Diário do Nordeste

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