Foram aprovadas nesta terça-feira (14) mudanças nos valores das bandeiras tarifárias, que aplicam cobrança extra na conta de luz quando o custo de produção da eletricidade no Brasil aumenta. Entre as modificações, está o aumento de 33,3% no valor da bandeira tarifária amarela.
Com o salto, se essa bandeira for acionada, o custo extra nas contas de energia dos brasileiros passará de R$ 1,50 para R$ 2 a cada 100 kWh de energia consumidos. Já a bandeira tarifária vermelha 2 foi reajustada para baixo, indo de R$ 4,50 para R$ 3,50 o custo adicional por 100 kWh consumidos.
Os novos valores só vigorarão se as bandeiras forem acionadas. Atualmente, vale a bandeira tarifária verde, que não inclui cobrança extra.
Com o salto, se essa bandeira for acionada, o custo extra nas contas de energia dos brasileiros passará de R$ 1,50 para R$ 2 a cada 100 kWh de energia consumidos. Já a bandeira tarifária vermelha 2 foi reajustada para baixo, indo de R$ 4,50 para R$ 3,50 o custo adicional por 100 kWh consumidos.
Os novos valores só vigorarão se as bandeiras forem acionadas. Atualmente, vale a bandeira tarifária verde, que não inclui cobrança extra.
Fonte Diário do Nordeste
Senado Federal aprova PEC que autoriza a realização de vaquejadas como patrimônio cultural
Foi aprovada, pelo Senado Federal, na tarde desta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, que autoriza a realização de vaquejadas como patrimônio cultural que não atente contra o bem-estar animal. A PEC será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda muda o artigo 225 da Constituição, que trata do meio ambiente, para descaracterizar a prática de crueldade associada ao esporte. O texto foi apresentado em outubro de 2016, logo após a decisão do STF.
No julgamento de ação do Ministério Público contra a lei que regulamentava as vaquejadas no Ceará, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais.
O texto prevê que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é de que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
Votação
A votação, feita em dois turnos, teve 55 votos favoráveis, oito contrários e três abstenções, no 1º turno. No 2ª turno, a proposta foi aprovada com 53 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções.
“Hoje, com o cavalo usado na vaquejada não se usa nem o chicote, nem se usa mais a espora. E o boi tem toda a verificação pelos veterinários para a utilização. Não tem mau trato absolutamente nenhum”, defendeu o senador Otto Alencar (PSD/BA). Otto é relator, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 24/2016, que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, aprovado pelo Plenário do Senado Federal em novembro de 2016.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), contrária à PEC, destacou que “o problema do projeto da vaquejada é que ele é inconstitucional , porque fere as cláusulas pétreas da constituição, principalmente a da dignidade, humana e animal”.
O senador Tasso Jereissati defendeu a aprovação da PEC. “A vaquejada faz parte das nossas raízes mais profundas, da formação da cultura nordestina, e que, além do aspecto econômico, o mais importante é preservar a nossa cultura com responsabilidade. E é o que está sendo feito, uma regulamentação, para que não haja nenhum tipo de excesso ou maltrato aos animais”, disse em seu pronunciamento.
Reviravoltas
Em 2014, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a lei que proibia a realização e divulgação de eventos que exponham os animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.
Um ano antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a ação de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará. A lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016.
Em novembro de 2016, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 24/2016, que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
A Proposta de Emenda muda o artigo 225 da Constituição, que trata do meio ambiente, para descaracterizar a prática de crueldade associada ao esporte. O texto foi apresentado em outubro de 2016, logo após a decisão do STF.
No julgamento de ação do Ministério Público contra a lei que regulamentava as vaquejadas no Ceará, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais.
O texto prevê que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é de que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
Votação
A votação, feita em dois turnos, teve 55 votos favoráveis, oito contrários e três abstenções, no 1º turno. No 2ª turno, a proposta foi aprovada com 53 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções.
“Hoje, com o cavalo usado na vaquejada não se usa nem o chicote, nem se usa mais a espora. E o boi tem toda a verificação pelos veterinários para a utilização. Não tem mau trato absolutamente nenhum”, defendeu o senador Otto Alencar (PSD/BA). Otto é relator, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 24/2016, que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, aprovado pelo Plenário do Senado Federal em novembro de 2016.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), contrária à PEC, destacou que “o problema do projeto da vaquejada é que ele é inconstitucional , porque fere as cláusulas pétreas da constituição, principalmente a da dignidade, humana e animal”.
O senador Tasso Jereissati defendeu a aprovação da PEC. “A vaquejada faz parte das nossas raízes mais profundas, da formação da cultura nordestina, e que, além do aspecto econômico, o mais importante é preservar a nossa cultura com responsabilidade. E é o que está sendo feito, uma regulamentação, para que não haja nenhum tipo de excesso ou maltrato aos animais”, disse em seu pronunciamento.
Reviravoltas
Em 2014, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a lei que proibia a realização e divulgação de eventos que exponham os animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.
Um ano antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a ação de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará. A lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016.
Em novembro de 2016, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 24/2016, que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Com informações da Agência Senado
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