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segunda-feira, 14 de maio de 2018

Ceará: Gasolina mais cara do NE é vendida no Estado


Entre os municípios do Ceará, Crateús tem o litro de maior valor, custando R$ 4,647, segundo a ANP

Novo reajuste para o combustível foi anunciado pela Petrobras na última 6ª feira e deve chegar às bombas dos postos nesta semana ( Foto: Alex Costa )
Na semana em que o cearense viu um posto cobrar mais de R$ 5,00 por um litro de gasolina - em Maracanaú, onde a tabela extraordinária foi mantida por menos de 24 horas -, o Ceará continuou destaque no Nordeste como o Estado cujo litro desse combustível continua sendo o mais caro da Região. Entre 6 e 12 de maio, conforme detalha levantamento semanal elaborado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do litro da gasolina no Ceará foi medido em R$ 4,566.

O mais caro dentre todos os 13 municípios pesquisados na última semana foi Crateús, onde o litro da gasolina é vendido por R$ 4,647 em média. O valor opõe-se ao mais em conta encontrado nos 216 estabelecimentos investigados pela ANP, que foi em Canindé (R$ 4,372/litro).

Já na Capital do Estado, o valor médio desse combustível cobrado pelos postos nestes seis dias de vistoria dos fiscais da Agência foi de R$ 4,562.

Ainda fizeram parte da investigação e tiveram os postos pesquisados pela ANP na última semana: Caucaia (R$ 4,555), Crato (R$ 4,620), Icó (R$ 4,572), Iguatu (R$ 4,590), Itapipoca (R$ 4,620), Juazeiro do Norte (R$ 4,631), Limoeiro do Norte (R$ 4,476), Maracanaú (R$ 4,577), Quixadá (R$ 4,548) e Sobral (R$ 4,539).

Ranking de estados


Quando a base de comparação são os estados do Nordeste, o Ceará tem vantagem de 0,063 sobre a Bahia, onde o litro da gasolina tem valor médio de R$ 4,503 - o segundo maior valor médio da Região.

BENEFÍCIO 1.886 famílias de presos recebem auxílio-reclusão no Estado do Ceará


O número equivale a 7,6% dos 24.729 internos dos regimes fechado e semiaberto, de acordo com o último boletim da Secretaria da Justiça (Sejus)


O auxílio-reclusão é um amparo social concedido aos dependentes do contribuinte previdenciário que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ao contrário do que é disseminado em larga escala por algumas pessoas nas rodas de conversa, redes sociais ou em outros veículos de comunicação, não são todas as famílias de detentos que recebem o benefício. No Ceará, atualmente, 1.886 dependentes de presos são beneficiados, o que representa apenas 7,6 % da população carcerária do Estado.

A Legislação Previdenciária antevê o auxílio-reclusão, que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias dos chamados "segurados obrigatórios", que tinham um trabalho formal antes de serem presos, ou os "facultativos", que não gozavam de um vínculo com uma empresa, mas pagavam, por opção própria, o Guia da Previdência Social (GPS), podendo, desta forma, usufruir do que é oferecido pela seguridade social.


O direito ao auxílio-reclusão foi instituído em 1960 pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek. Hoje, o benefício é previsto na Lei n° 8.213, assinada por Fernando Collor de Mello, em 1991.

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