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domingo, 12 de fevereiro de 2017

Silvio Santos decide lançar versão do 'Show do Milhão' com crianças


O SBT vem investindo pesado em novas atrações para a emissora levar ao ar em 2017. Agora, Silvio Santos decidiu trazer uma nova versão do mega sucesso 'Show do Milhão'.

Na última quinta-feira (9), a emissora anunciou o retorno da atração, porém agora em uma versão com crianças. O game show 'Roda a Roda', também terá participantes infantis.

Segundo o site da emissora, as atrações entrarão no lugar do 'Sabadão', programa de Celso Portiolli.

O SBT já abriu inscrições para crianças de até 12 anos participarem das novas atrações da emissora de Silvio Santos. Confira aqui!




Fonte Noticias ao Minuto

PGR aponta irregularidade na lei que aumenta valor do IPVA no Ceará


Frota em Presidente Prudente é de 110.896 veículos (Foto: Stephanie Fonseca/G1)
Lei que rege IPVA no Ceará é inconstitucional, afirma PGR (Foto: Stephanie Fonseca/G1)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requer no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma norma do Ceará que prevê a aplicação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. A Procuradoria-Geral da República contesta a progressão do imposto para carros mais potentes; quanto mais cavalos de potência, maior é alíquota do imposto.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Janot questiona dispositivos de leis estaduais do estado do Ceará. Para o PGR, embora a Constituição Federal atribua a estados a competência para instituir impostos sobre veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.

Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo Janot, a Constituição permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.

“Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas”, exemplifica o PGR no parecer. Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.

Liminar
Na ADI, Janot pede que o STF suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei, pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do imposto. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro, enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado vence em 10 de fevereiro.

“Enquanto perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes seguirão violados. Para que esta ação possua plena eficácia neste exercícios financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual”, conclui.



Fonte G1 Ceará

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