Rafaella Cristina Santos tinha 18 anos e morreu na noite de terça (7). A Delegacia de Homicídios está acompanhando o caso da jovem morta.(Foto: Reprodução/TV Mirante)
Uma jovem identificada como Rafaella Cristina Santos, de apenas 18 anos, morreu na noite de terça-feira (7) após cair do último andar de um prédio abandonado situado no bairro Cohama, em São Luís.
Segundo informações do pai da jovem, Francisco Santos, a família está acompanhado o caso com a polícia. Ele descarta a hipótese de suicídio já que Rafaella teria caído de costa. “O delegado está investigando. Eu creio que a minha filha não se jogou até porque ela caiu de costa. Tem nas fraturas que ela caiu de costa”, revelou.
Ainda conforme o pai da jovem, algumas pessoas que estavam com ela no momento do acidente não eram considerados os seus amigos. “Algumas pessoas que estavam lá não eram amigos dela. Eu não conhecia nenhum”.
Francisco Santos disse que Rafaella tinha uma boa relação com os seus amigos. “Eu nunca soube que a minha filha tivesse inimigo e nunca soube que ela tivesse discutido com alguém. Ela gostava de brincar com os amigos”, finalizou.
A Delegacia de Homicídios, localizada na capital, está acompanhando o caso da jovem morta. O corpo de Rafaella Cristina Santos será velado no bairro Cidade Olímpica e o sepultamento dela está previsto para ocorrer às 16h.
Fonte: G1
Ministério Público recomenda que prefeito do Crato revogue decreto de emergência
(Foto: Ilustrativa)
Na manhã desta terça-feira (07/02), a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato, responsável pela tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, recomendou ao prefeito do Município, José Ailton de Sousa Brasil, a revogação do Decreto de Emergência nº 0201001/2017-GP. O Decreto foi expedido no dia 2 de janeiro e declarou situação de emergência administrativa no Crato pelo período de 120 dias.
“Conforme apurado, o Decreto não especificou as situações fáticas que se enquadravam na definição da emergência e trouxe previsão genérica e aberta, que autorizou indistintamente todos os gestores da administração a dispensarem o procedimento de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às suas atividades”, explica o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato.
O promotor explica que o Decreto não vem sendo utilizado pela administração, uma vez que, até o momento, passados mais de 30 dias do início da nova gestão, apenas a compra de combustível foi feita com base nas suas disposições, reforçando a constatação da inexistência de situação excepcional na estrutura administrativa do município, conforme havia declarado o Decreto.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aguarda, em até cinco dias, a resposta do prefeito quanto ao acatamento ou não da Recomendação Administrativa para, caso a administração não a adote, o órgão possa tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
“Conforme apurado, o Decreto não especificou as situações fáticas que se enquadravam na definição da emergência e trouxe previsão genérica e aberta, que autorizou indistintamente todos os gestores da administração a dispensarem o procedimento de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às suas atividades”, explica o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato.
O promotor explica que o Decreto não vem sendo utilizado pela administração, uma vez que, até o momento, passados mais de 30 dias do início da nova gestão, apenas a compra de combustível foi feita com base nas suas disposições, reforçando a constatação da inexistência de situação excepcional na estrutura administrativa do município, conforme havia declarado o Decreto.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aguarda, em até cinco dias, a resposta do prefeito quanto ao acatamento ou não da Recomendação Administrativa para, caso a administração não a adote, o órgão possa tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Assessoria de Imprensa do MPF
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