Foto: Alan Marques / Folhapress
Michel Temer dá posse ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência.
Com a decisão, Moreira Franco garante, pelo menos temporariamente, o foro privilegiado junto ao STF.
Ele foi citado em delação da Odebrecht na Operação Lava Jato. A delação foi homologada no dia 30 de janeiro e Moreira passou a ter foro como ministro no dia 2 fevereiro de 2017.
Celso de Mello negou os pedidos do Rede Solidariedade e do PSOL que contestavam a nomeação.
O PSOL afirmou que estuda o melhor mecanismo jurídico para recorrer da decisão. Se isso ocorrer, a questão será levada ao plenário do STF.
O governo federal já esperava a decisão, mas receia que ela seja revertida no julgamento do mérito em plenário, ainda sem prazo pra ocorrer.
Na decisão, Celso de Mello disse que a nomeação de um ministro "desde que preenchidos os requisitos previstos" e obedecendo a Constituição, "não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade".
Ele afirma que a prerrogativa de foro é uma "consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado" e destaca penalidades às quais qualquer um está sujeito, como "decretação de prisão preventiva e suspensão cautelar do exercício do cargo ministerial".
A nomeação de Moreira Franco, portanto, "não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal", diz Celso de Mello na decisão.
O ministro diz ainda que o foro privilegiado não deixa o indicado protegido da lei. De acordo com Celso de Mello, alguém que seja nomeado "não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular".
Segundo Celso de Mello, cabe ao acusador provar que houve má intenção na nomeação: "(...) incumbe a quem imputa ao administrador público a prática desviante de conduta ilegítima a prova inequívoca de que o agente público, não obstante editando ato revestido de aparente legalidade, ter-se-ia valido desse comportamento administrativo para perseguir fins completamente desvinculados do interesse público".
Assim, segundo ele, o decreto presidencial "à semelhança de qualquer outro ato estatal" tem "legitimidade", devendo prevalecer "sobre as afirmações em sentido contrário, quando feitas sem qualquer apoio em base documental idônea".
O ministro também afirmou que o tipo de ação impetrada pelas legendas no Supremo –dois mandados de segurança – não foi apropriado.
Na semana passada, Celso de Mello pediu para o Planalto se manifestar sobre o caso. O presidente da República, Michel Temer, defendeu a nomeação de Moreira Franco.
No documento, subscrito pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Temer diz que "não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato".
O Planalto destaca outros cinco pontos. Diz que "os vazamentos ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas" e que "a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco".
Caso petista
Em 2016, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff depois de ter sido alvo de condução coercitiva.
"As provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial", diz a AGU no documento enviado ao STF.
"O ministro Moreira Franco já era alta autoridade governamental e responsável pelo principal programa de investimentos do Brasil", acrescenta o Planalto.
"O ministro Moreira Franco não tem condenação judicial criminal transitada em julgado, nem é sequer réu em processo penal, que impeça a sua nomeação para cargos públicos."
Folha de S. Paulo
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, se torna réu em quarto processo
Foto: Arquivo/ Agência Brasil O juiz federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, aceitou no início da noite desta terça-feira (14), a denúncia apresentada hoje pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB). Agora, o peemedebista é réu em quatro ações penais, sendo três em tramitação no Rio e uma em Curitiba. Na denúncia, o ex-governador é acusado de 184 crimes de lavagem de dinheiro, como resultado da Operação Eficiência, desdobramento fluminense das investigações da Força-Tarefa da Lava Jato. Além de Cabral, foram denunciados por crimes de lavagem de dinheiro Carlos Miranda (147 vezes), Carlos Bezerra (97), Sérgio Castro de Oliveira (seis), Ary Ferreira da Costa Filho (dois), Adriana Ancelmo (sete), Thiago de Aragão Gonçalves (sete), Francisco de Assis Neto (29), Alvaro José Galliez Novis (32).
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