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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Trabalhadores brasileiros poderão consultar o abono salarial 2025 a partir desta quarta-feira, 5

 


Foto Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
A partir desta quarta-feira, 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial de 2025. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que sejam contempladas 25,8 milhões de pessoas com um valor aproximado de R$ 30,7 bilhões. 

A checagem poderá ser realizada na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), na qual o beneficiário poderá ser atendido gratuitamente das 7h às 22h, de segunda a sábado, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O benefício começará a ser pago no dia 17 de fevereiro e seguirá a ordem de nascimento. Confira abaixo o cronograma completo:

Janeiro - 17 de fevereiro

Fevereiro - 17 de março

Março - 15 de abril

Abril - 15 de abril

Maio - 15 de maio

Junho - 15 de maio

Julho - 16 de junho

Agosto - 16 de junho

Setembro - 15 de julho

Outubro - 15 de julho

Novembro - 15 de agosto

Dezembro- 15 de agosto

Vale destacar que assim como foi feito em 2024, o calendário do abono salarial foi unificado. Ou seja, tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos receberão conforme o cronograma. Veja abaixo quem tem direito a receber o pagamento.

Com informações do O Povo.

Escolas do Ceará estão se adaptando para cumprir lei e proibir o uso de celular

 

O sinal toca. Logo o pátio é tomado por várias rodas de adolescentes que mal se olham, divididos entre o lanche e o celular. Antes típica, agora a cena não é mais possível: com a volta às aulas sob a nova lei que proíbe o uso dos aparelhos, as escolas cearenses têm aplicado medidas desde o recolhimento do dispositivo até a previsão de punição a quem descumprir.Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

No Ceará, uma lei estadual de 2008 já vetava o uso de celular nas salas de aula, mas a normativa nacional – a lei nº 15.100, que entrou em vigor no dia 13 deste mês e ainda será regulamentada – apertou a proibição, que se estende para os recreios e intervalos entre as aulas.

O Diário do Nordeste buscou as secretarias de educação locais, além do sindicato representante das instituições privadas, para saber que providências têm sido aplicadas nos primeiros dias letivos sob o peso da lei nacional.

A Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) reforçou, em nota, que cumpre a lei estadual sobre o tema e que, “pautada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), já orientava a utilização da tecnologia junto de um planejamento pedagógico alinhado ao currículo escolar”.

A lei nacional, segundo a Pasta, reforça o que já era praticado. “Desta forma, para o ano letivo de 2025, a SME assegurará também o cumprimento desta lei”, complementa a secretaria, sem detalhar que medidas são realizadas na prática para garantir a restrição.

Já na rede estadual, cada escola terá autonomia para aplicar medidas de vedação aos dispositivos móveis pelos alunos, como explica Jucineide Fernandes, secretária executiva do Ensino Médio e Profissional da Seduc.

“Temos escolas que na sala de aula tem um local para guardar os celulares, outras já não têm espaço pra isso e orientam que o estudante nem leve. Não queremos uniformizar a orientação sobre guarda e recolhimento, porque cada unidade tem sua realidade e deve definir isso junto com a comunidade escolar”, argumenta.

Para Jucineide, o principal ponto “não é restrição por restrição”, e sim conscientizar estudantes e famílias de que “a proibição tem uma intenção de proteção deles, de diminuição do uso de tela, aumento de interação”.

A Seduc, então, tem preparado materiais e cartilhas para orientar quem compõe a rede estadual de educação. “Temos que apoiar os gestores e professores, pra que possam estar preparados pra fazer essa discussão. Essa responsabilidade não é só deles. Que seja toda a rede de proteção”, finaliza.

Com informações do Diário do Nordeste.

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