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domingo, 23 de fevereiro de 2025

Número de turistas estrangeiros cresce quase 60% em janeiro no Ceará

 

O Ceará recebeu 9.918 turistas internacionais em janeiro de 2025, o que representa um aumento de 59% em comparação com janeiro de 2024, quando 6.222 viajantes estrangeiros visitaram o estado. Os dados são do Ministério do Turismo.Foto: Setur-CE/ Divulgação

A alta no Ceará seguiu a tendência do país. Conforme o ministério, em janeiro deste ano o Brasil mais de 1,4 milhão de visitantes internacionais, o que tornou o último mês o melhor janeiro desde o início da série histórica, em 1990.

O Ceará é um dos destinos turísticos mais populares do Nordeste e possui na malha aérea internacional inclui voos diretos que conectam o estado a países Portugal, Estados Unidos, Argentina, Chile e França.

O resultado de janeiro de 2025 manteve uma sequência de bons resultados ao setor de turismo do estado. Em outubro de 2024, o número de turistas estrangeiros que haviam passado pelo Ceará ao longo do ano já era maior que em 2023, segundo dados divulgados pela Embratur.

De janeiro a dezembro de 2023, o Ceará recebeu 71.545 mil turistas estrangeiros; de janeiro a novembro de 2024, o número foi 85.712.

Os europeus lideram o volume de visitantes internacionais, com destaque para portugueses e franceses. Entre os países emissores, os Estados Unidos ocupam a terceira posição, seguidos por Itália e Argentina.

Com informações do G1 Ceará.

Guardas municipais de todo o Brasil podem realizar policiamento urbano e prisões em flagrante

Foto Divulgação/CmFor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa última quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário. Conforme o entendimento do STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante. 

No entanto, as guardas municipais não poderão investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar. Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos acerca das atribuições dos órgãos. Segundo o Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema no Tribunal, onde a tramitação será liberada após o julgamento desta  última quinta.

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”

Com informações do Diário do Nordeste.

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