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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Fim do prazo para pagar DPVAT amanhã ainda causa polêmica

A seguradora Líder diz que segue o calendário de pagamento da cota única do IPVA que, no Ceará, é em janeiro.
Proprietários de veículos automotores do Ceará têm até amanhã para quitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) referente a 2018, sob pena de estarem descobertos em caso de acidentes com mortes, invalidez permanente ou despesas médicas. A informação, divulgada na semana passada pelo Diário do Nordeste, gerou polêmica por ir contra o entendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), de que somente no prazo de licenciamento do veículo deve acontecer o pagamento, prática já conhecida pelos motoristas.

A Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento anual. A informação pegou diversos motoristas de surpresa, enquanto outros seguem desconhecendo a determinação. É o caso da auxiliar administrativa Michella Melo, 43, que sempre pagou o seguro obrigatório em Abril, junto ao calendário estipulado pelo Detran/CE, tendo como referência a placa de seu veículo. "Não estava sabendo disso e continuarei pagando nesse período", diz.

Seguindo a mesma regra, o estudante Idaías Silva, 35, quitou o DPVAT em setembro do ano passado e questiona o novo pagamento em menos de 12 meses. "A apólice é de um ano; então, como ficarei descoberto se não pagar em janeiro?", questiona. Quanto a isso, a seguradora Líder afirma que a cobertura do seguro é válida para o exercício do ano vigente, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, e não a contar a partir da data de pagamento.

Outra mudança para 2018 se refere ao pagamento apenas à vista, pois com a redução de 35% no valor do seguro, o patamar mínimo de R$ 70,00 por parcela, conforme determina o CNSP, não será atingido para nenhuma categoria de veículo.


Fiscalização

Em nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74) e necessário para que o veículo seja licenciado.


Saiba mais

O que dizem os órgãos:

Seguradora Líder

Donos de veículos automotores do Ceará devem quitar o seguro DPVAT obrigatório referente ao ano de 2018 até 31 de janeiro. Não havendo o pagamento, o proprietário estará descoberto em caso de acidentes com mortes, invalidez permanente ou despesas médicas. A determinação segue resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015)


Detran-CE

O órgão estadual de trânsito afirma que manterá a obrigatoriedade do pagamento do seguro, a título de fiscalização, apenas na data do licenciamento, seguindo seu calendário próprio, de acordo com o final da placa de cada veículo


Mais informações

Para obter o boleto, o proprietário do veículo pode acessar o site do Detran/CE e gerá-lo na opção 'Emissão de Taxas', localizado na aba de serviços. O pagamento pode ser feito nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander.

Fonte: Diário do Nordeste

MPF considera ilegal cobrança antecipada do DPVAT


Para o órgão, o prazo apontado pela seguradora é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) considerou ilegal a antecipação do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.
O prazo apontado pela seguradora, para o MPF, é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

A recomendação é de autoria do procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a seguradora é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei independente do condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do seguro obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica. 

Entenda o caso

A Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A Líder esclarece que apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento do prêmio ocorrerá juntamente com o emplacamento ou o licenciamento anual. 

Fiscalização

Em nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou seja, seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74) e necessário para que o veículo seja licenciado.

Fonte: Diário do Nordeste

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