Um homem matou a facadas a mulher e o enteado na tarde desta última quinta-feira (25). O duplo homicídio ocorreu no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.
De acordo com informações da Polícia, o acusado conhecido Nel, matou a golpe de foice a sua esposa identificada como Maria de 40 anos, e de seu enteado Diego de apenas 16 anos, em seguida entrou em três residências causando lesão corporal em mais cinco pessoas, identificadas como Maria de Nazaré Alves Pereira, Wanderson Pereira da Silva, Maria Viera da Rocha, Gustavo Vieira da Rocha e Antônio José de Sousa Nascimento.
A equipe de serviço de Cajueiro da Praia comandada pelo Sgt Rodrigues Neto e Sd Rodrigues, estavam fazendo rondas próximo ao local e em seguida saíram em diligências atrás do acusado, ao ser localizado, o sr. Manoel reagiu a prisão, mas foi dominado e preso em flagrante.
De acordo com informações da Polícia, o acusado conhecido Nel, matou a golpe de foice a sua esposa identificada como Maria de 40 anos, e de seu enteado Diego de apenas 16 anos, em seguida entrou em três residências causando lesão corporal em mais cinco pessoas, identificadas como Maria de Nazaré Alves Pereira, Wanderson Pereira da Silva, Maria Viera da Rocha, Gustavo Vieira da Rocha e Antônio José de Sousa Nascimento.
A equipe de serviço de Cajueiro da Praia comandada pelo Sgt Rodrigues Neto e Sd Rodrigues, estavam fazendo rondas próximo ao local e em seguida saíram em diligências atrás do acusado, ao ser localizado, o sr. Manoel reagiu a prisão, mas foi dominado e preso em flagrante.
STJ nega pedido de habeas corpus preventivo para Lula
O advogado alegou que a execução da pena imposta contra o ex-presidente, conforme decisão tomada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não pode ocorrer porque ainda cabem recursos nos tribunais superiores, entre eles, o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve discutir novamente, neste ano, a questão da prisão para cumprimento de condenação após o julgamento de todos os recursos em segunda instância.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há urgência para justificar o deferimento de liminar em favor de Lula porque o TRF assegurou que a execução pena não será imediata e deve aguardar mais um recurso, os embargos de declaração. No entanto, Martins decidiu ouvir a defesa do ex-presidente sobre a questão.
“Considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a conveniência do pedido”, decidiu o ministro.
Na quarta-feira (24), o TRF 4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve iniciar após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
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