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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Tribunal confirma condenação em 2ª instância do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar final do julgamento foi de 3 a 0 pela condenação, o que limitou os recursos do ex-presidente para recorrer da decisão. Os três desembargadores também concordaram em aumentar a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

O desembargador Victor Laus, terceiro magistrado a analisar recurso do ex-presidente, disse que "anulou" qualquer tipo de dúvida que tinha ao ouvir os votos do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, e do relator, João Pedro Gebran Neto. "Após ouvir o relator e o revisor, eu anulei qualquer dúvida que tinha sobre o caso", explicou.

Laus elogiou a Operação Lava-Jato por ter se colocado "a serviço do desbaratamento que diz ter havido". O magistrado também aproveitou para enaltecer o juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos analisados na primeira instância. Laus chamou Moro de "corajoso" e "brilhante". "É incontroverso a qualificação dos profissionais debruçados sobre a Lava-Jato", disse.

O desembargador também reafirmou a legitimidade do TRF-4 para analisar o caso de Lula. "A Turma, a rigor, não julga pessoas, julga fatos. O que está em investigação nesta tarde é um fato detectado na investigação", defendeu.


Relator aumenta pena do ex-presidente

O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex - em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava-Jato.

O desembargador Leandro Paulsen foi o segundo a votar e também foi pela condenação do ex-presidente. "Mantenho uma única condenação por corrupção e uma única condenação por lavagem de dinheiro", afirmou.

Leandro Paulsen começou a ler seu voto por volta das 14h (horário local). Durante sua fala, o magistrado afirmou que "a lei é para todos".

"O julgamento é realizado por juízes togados, com formação e experiência para atuar equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita do Direito ao caso concreto, mediante criteriosa análise dos fatos. As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaças de retaliações são estranhas ao ambiente judicial. E se houver, serão criminosas. A linguagem, a lógica, o encaminhamento, não são os do tráfico de influência, da camaradagem, do tapinha nas costas. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas e ser absolvido por ter costas quentes", afirmou Paulsen.

24ª apelação da Lava-Jato julgada pela Corte

Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava-Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A denúncia da força-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.

O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas "tralhas" - como o próprio ex-presidente chamou as lembranças e os mimos que ganhou durante os oito anos em que ocupou o Palácio do Planalto.

A determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecimento da sentença. Já que a votação foi unânime, não cabem embargos infringentes.

O que acontece após o julgamento

1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal;

2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4;

3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente;

4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação;

5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Relator aumenta pena de Lula para 12 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), confirmou a condenação em primeira instância e votou pelo aumento da pena do réu para 12 anos e um mês. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia condenado o petista em 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

"Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito", disse o relator.

Gebran falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex no Guarujá (SP). Seu voto tem cerca de 430 páginas. Ele rejeitou todas as preliminares da defesa.
"Articulador"

O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, "senão o principal", de um amplo esquema de corrupção. "As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores", afirmou.

Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. "Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente", afirmou.

O relator disse que não é porque o tríplex é oficialmente de propriedade da OAS que não teria sido destinado para Lula. "A mera indicação do apartamento no procedimento de recuperação judicial da OAS não muda o que aconteceu", afirmou.

Gebran também concordou com a tese de que a OAS tinha uma conta-corrente de propinas com o PT, apresentada pela acusação e descrita em depoimento pelo empreiteiro Léo Pinheiro.

Em sua fala, o juiz federal disse que o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção -somente a promessa da vantagem seria suficiente. Gebran também defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e práticas como a condução coercitiva, um dos pilares da Lava Jato.

Gebran afirmou que houve uma "tentativa de desqualificar" o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas de Moro e comentou os pedidos de suspeição do juiz por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação.
Atos múltiplos

O relator negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados por Moro.

No caso da manutenção do acervo presidencial do ex-presidente, Gebran seguiu o entendimento de Moro e também absolveu o petista. Isso beneficia Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos pelo relator.

Ainda precisam manifestar seus votos o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus. Em seguida, se houver diferença na dosimetria, os três juízes irão elaborar um acórdão, estabelecendo uma pena comum.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado pela Justiça).

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