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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Aliados históricos já ensaiam abandono de candidatura petista

Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por 3 a 0 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nessa última quarta-feira, 24, deve trazer mais percalços para os planos eleitorais do PT neste ano de 2018.
O partido terá que lidar com o afastamento de aliados históricos, como o PCdoB, que tendem a optar por candidaturas próprias em vez de esperar como a situação jurídica de Lula vai se resolver. Além disso, a legenda terá que enfrentar o risco de Lula ter a prisão decretada mais cedo do que o esperado, já que a decisão unânime dos desembargadores reduz o número de recursos a que a defesa terá direito na segunda instância.
Enquanto a sigla mantém, oficialmente, o discurso de que Lula será o candidato petista à Presidência da República, dirigentes que antes nem aceitavam falar sobre o risco de o ex-presidente ir parar a cadeia, já reconheciam, no fim da tarde da última quarta-feira, que essa hipótese passou a ser real.

Ministério Público Federal entra com ação para garantir cirurgia de 230 pacientes no Hospital do Coração do Cariri

O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com ação civil pública para garantir o acesso à prestação de serviços médicos e hospitalares necessário aos cidadãos da macrorregião do Cariri que estão em lista de espera para realização de cirurgias cardíacas de alta complexidade. A informação é do Iguatu Noticias.

O MPF pede que a União e o Município de Barbalha sejam forçados a adotar providências para a realização dos procedimentos cirúrgicos dos pacientes que se encontram em fila de espera.

Entre as providências pedidas está o bloqueio dos valores necessários das contas da União para a realização das 230 cirurgias cardiológicas dos pacientes que aguardam em lista de espera do Hospital do Coração do Cariri, um valor correspondente a cerca de R$ 300 mil por mês, durante cinco meses.

O MPF pede ainda a condenação da União e Município de Barbalha por danos morais coletivos, bem como o pagamento de indenização por danos morais individuais por cada óbito dos pacientes inscritos na fila de espera, quando comprovado que o falecimento decorreu da não realização da cirurgia cardíaca, a ser revertido diretamente aos herdeiros dos falecidos.

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