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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Motorista atropela e mata jovem e depois descobre que vítima era seu irmão


Um trágico acidente ocorreu na madrugada de sábado (20), em Cruzeiro do Sul, Acre. O motorista de um carro, identificado como Geovane Nogueira de Holanda, de 32 anos, seguia pela BR-364 quando atropelou e matou um jovem que estava deitado na rodovia. Mais tarde, descobriu que a vítima era seu irmão Lailton Oliveira Aguiar, de 21 anos.

Nervoso após o acidente, o motorista fugiu do local. Ele procurou o primo Cleyton Holanda, que é policial militar, e contou o ocorrido. O policial acionou o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) e foi até o local, onde constatou que se tratava de Lailton Oliveira Aguiar, de 21 anos, irmão do condutor.

“Foi uma tragédia. Os dois eram irmãos por parte de pai. Meu primo tinha ido buscar os filhos na casa da madrasta e próximo ao destino passou por cima de uma pessoa que estava deitada na via. Ele alega que tinha pouca visibilidade devido à cerração. Após o acidente, com medo de represália, veio à minha casa e contou o ocorrido", relata o primo.

Holanda diz que o condutor só ficou sabendo que havia matado o próprio irmão após o amanhecer do dia.

“Meu primo ficou em minha casa. Quando eu cheguei ao local [do acidente], já havia uma guarnição e identifiquei que se tratava do irmão do meu primo. Conversei com o delegado Luis Tonini, falei da situação em que se encontrava meu primo. Ele está em estado de choque. Quando soube que se tratava de seu irmão, entrou em paranóia. Está tomando medicação e não consegue comer nem dormir”, conta.

Ele revela que a vítima tinha passado a noite em uma festa.

“Há informações de que a vítima havia passado a noite em uma festa e, momentos antes, estava com um serrote ameaçando as pessoas e carros que passavam. Um outro irmão foi tentar tirá-lo da BR, mas foi atingido com um soco no rosto e decidiu sair do local. Existe um mistério, ninguém sabe se a vítima estava viva ou já estava morta na hora do acidente”, especula Holanda.

Por causa das condições emocionais do condutor, ele ainda não foi ouvido na delegacia. O corpo da vítima foi levado ao IML e depois entregue aos familiares para velório e sepultamento.

Fonte: G1

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil



A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.

No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa. Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente". 

Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.

Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

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