Três bandidos foram presos em flagrante logo após terem assaltado uma casa lotérica na cidade de Santana do Acaraú.
Uma viatura estava patrulhando a cidade, quando se deparou com a ação criminosa dos bandidos. Os meliantes empreenderam fuga, mas três indivíduos foram capturados, outros três indivíduos conseguiram fugir.
Os bandidos são da cidade de Fortaleza e estavam alojados em uma residência na citada cidade.
Parte do dinheiro roubado foi recuperado. A polícia conseguiu apreender uma pistola calibre 380 e um revólver calibre 38.
Os acusados foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral, para a realização dos procedimentos legais.
O fato aconteceu na tarde de quinta-feira (17), por volta das 17h.
Fonte: Sobral 24 horas c/ Jorge Alves
Processo Civil muda no País com novo código
Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira, 18, com o desafio de combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação. Para especialistas a nova lei traz mudanças que tentam dar uniformidade às decisões, valorizando a precedência, e estimula o consenso entre as partes – mas também é alvo de dúvidas e críticas sobre sua real eficácia.
De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta principalmente por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações.
Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Sica, o novo código se esforça para valorizar meios consensuais. “Todo processo se iniciará com uma audiência para conciliação das partes, antes mesmo de o réu apresentar a defesa”, afirma. O CPC também prevê multa caso a parte não compareça à audiência. Apenas em situações excepcionais, quando as duas partes informarem não ser possível o acordo, por exemplo, o juiz poderá dispensar a etapa.
O estímulo para que haja acordo serviria para evitar o litígio. No entanto, especialistas alertam que tornar a audiência obrigatória pode retardar ainda mais os processos. “A maior dificuldade é reconhecer que o Poder Judiciário não vai estar preparado para fazer audiência em todos os casos. Talvez não tenham conciliadores suficientes ou a única data disponível seja seis meses depois, por exemplo. Isso pode atrasar muito a primeira etapa”, afirma Sica.
O professor de Direito Vladimir Cardoso, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, destaca que o CPC também reformula o julgamento de demandas que tratem do mesmo tema. “O código novo tenta racionalizar, ampliando as possibilidades de uma apreciação que valha para todas as ações”, afirma. “Pretende uniformizar as decisões e acelerar o julgamento de todos os processos.”
Na prática, a valorização da precedência deve fazer com que, depois que uma decisão seja proferida, os juízes vinculados ao tribunal sejam obrigados a segui-la para casos semelhantes. Além de “represar” as ações em instâncias mais baixas e apresentar resultados mais rápidos, a alteração é vista por especialistas como uma forma de evitar que a parte recorra nos casos em que o Judiciário já se posicionou de forma contrária, uma vez que a ação teria menos chance de sucesso.
Para Cardoso, um dos riscos dessa mudança é que as individualidades de cada ação podem acabar não sendo levadas em conta. “Mas há mecanismos que ajudam, se não a evitar, pelo menos a reduzir os riscos que isso aconteça. Agora, se prever explicitamente a necessidade de o juiz aplicar o precedente e indicar os motivos pelos quais os casos seriam equivalentes, considerando as particularidades de cada um”, afirma.
Aplicação
Segundo o advogado Gustavo Fernandes, sócio do Tauil & Chequer Advogados, o novo CPC é “muito positivo”, mas “exige aplicação correta”. “Vamos imaginar que o tribunal tenha criado um precedente ruim: cabe recurso para essa decisão. Eventual erro ou má aplicação da lei estão sujeitos a correções”, afirma o advogado, que também destaca a previsão de órgãos de classe participarem do processo. “De fato, pode contribuir para um resultado mais adequado.”
A nova legislação altera ainda os prazos processuais, que passam a ser contados apenas em dias úteis e ficarão suspensos um mês por ano, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Para advogados, essas mudanças vão possibilitar descanso nos fins de semana e férias anuais.
Outra mudança é a forma com que o juiz fixa honorários. Na legislação antiga, o valor era fixado após a primeira decisão. Agora, ele pode sofrer aumento caso a parte contrária decida recorrer e volte a ser derrotada. “É uma fórmula para tentar desestimular que as partes interponham os recursos. Se ela não consegue vislumbrar uma chance razoável de vitória, como o débito vai ficar mais alto, ela tende a não recorrer”, diz Heitor Sica.
Para a professora Maria Cecília Asperti Araújo, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o novo CPC, por si só, não deve resolver os problemas da morosidade. “A gente está tratando só de processo, mas sem entender a conjuntura”, diz. “A mudança pode trazer alguns benefícios, mas não vai resolver, porque a causa não está bem detectada.”
CRM recomenda que médicos não receitem 'pílula do câncer'
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) pediu ontem que médicos não receitem aos pacientes fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, sob risco de cassação do registro profissional.
Em audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do CRM-SP, Bráulio Luna, disse que, caso a instituição receba denúncias de prescrição da substância, o médico responsável será processado e punido.
A fosfoetanolamina é produzida em um laboratório sem qualificação sanitária para produção de fármacos no Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQSC) em São Carlos, no interior do Estado. A “pílula do câncer” não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem o laboratório possui autorização para trabalhar com síntese de medicamentos.
A única pessoa que fabrica a substância é um químico do laboratório no IQSC, Salvador Claro Neto, um dos detentores da patente da substância, junto com o professor aposentado Gilberto Chierice e outras quatro pessoas. Por 20 anos, o grupo produziu e distribuiu as pílulas gratuitamente para pacientes com diagnóstico de câncer, tendo como base estudos preliminares em camundongos.
“A substância não é liberada para uso médico pela Anvisa, não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e as pessoas não podem fazer uso de remédio que não for autorizado. Se tiver denúncia (contra os médicos), o Conselho vai abrir sindicância para saber se ele tem autorização de algum órgão competente para usar a droga. O médico vai sofrer o devido processo legal, que vai desde uma advertência até uma cassação”, disse Luna.
O presidente do CRM descartou a publicação de resolução para determinar os procedimentos aos médicos. “Não tem nenhuma (resolução) porque não há razão para ter. Essa é uma substância que vai começar a ser testada agora. Mesmo que dê um resultado razoável nesses ensaios clínicos, não quer dizer que a droga vai entrar no mercado”, afirmou.
O CRM-SP já havia se manifestado publicamente, afirmando que a droga não é reconhecida e, portanto, os profissionais não devem prescrevê-la – com exceção daqueles que estejam em protocolos de pesquisa e tenham licença para fazer uso da substância.
Batalha judicial
Também participaram da audiência dois procuradores da USP, Maria Paula Dallari e Aloysio Vilarino. Eles voltaram a se queixar do volume de ações judiciais que estão travando o sistema da universidade.
Segundo a instituição, em um mês, a Procuradoria-Geral recebeu 2 mil novos processos. Hoje, são 15 mil ações, segundo Maria Paula que vêm de quase todos os Estados – com exceção, até agora, de Roraima e Amapá. A Procuradoria chega a receber mais de cem processos de pedidos de fosfoetanolamina por dia de um só oficial de Justiça.
“Para a Procuradoria, isso não é um medicamento. É uma substância que ainda precisa passar por etapas de testes. A USP não foi criada para produzir remédio”, disse Maria Paula.
Fonte: Conteúdo Estadão
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