
A Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro (PL), o filho dele, vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Luiz Fernando Corrêa, diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin), no inquérito que investigou o uso do órgão para espionagem ilegal durante o governo do ex-presidente.
Ao todo, 35 pessoas foram indicadas.
Para a PF, Bolsonaro sabia do esquema de espionagem e se beneficiava dele. Ramagem, que foi diretor da Abin durante o governo do ex-presidente, e outras pessoas ligadas a ele são apontadas como responsáveis por montar o esquema de monitoramento ilegal.
Já a atual direção da Abin foi implicada por obstrução de Justiça.
As investigações indicaram que policiais, servidores e funcionários da Abin formaram uma organização criminosa para monitorar pessoas e autoridades públicas, invadindo celulares e computadores durante a gestão Bolsonaro.
Entre os alvos da espionagem estavam autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo, além de jornalistas, como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Por Daniela Lima/g1
Câmara aumenta pena para crimes contra idosos; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos acasos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.
Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Por Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário