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| Foto Simon Jhuan/Shutterstock |
O Tribunal do Júri do Ceará condenou, na última quarta-feira (18), João Eudes de Oliveira a uma pena de 62 anos e 20 dias de prisão em regime fechado pelo estupro continuado da enteada e homicídio do filho recém-nascido que teve com ela.
Os crimes ocorreram no município de Barreira, na região do Maciço de Baturité, no Ceará.
As informações foram divulgadas nessa última segunda-feira (23), pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), responsável pela acusação.
De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Redenção, João Eudes abusava sexualmente da enteada desde 2005, quando a jovem tinha somente 12 anos. O réu está preso desde 2023.
Com o passar dos anos, a adolescente engravidou duas vezes do réu. Na segunda gravidez, ocorrida quando ela tinha 16 anos, o parto foi realizado pelo próprio estuprador no quintal da casa onde os abusos aconteciam. Após o nascimento, o réu enterrou o bebê vivo, o que resultou na morte da criança.
A condenação do réu foi baseada em várias teses, incluindo a continuidade delitiva dos crimes de estupro de vulnerável (em relação a uma menor de 14 anos), estupro qualificado (contra uma menor de 18 anos) e homicídio qualificado. Os agravantes considerados foram o motivo torpe, o uso de meio cruel e a impossibilidade de defesa da vítima, além do fato de que o homicídio foi cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
Com informações do Diário do Nordeste.
Deputada cearense propõe tornar inafiançável crime de homicídio ou lesão culposa no trânsito
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| .Foto: Divulgação |
A deputada federal cearense Dayany Bittencourt (União Brasil) apresentou um Projeto de Lei (PL) que visa endurecer as penas para crimes de trânsito que resultem em morte ou lesão corporal.
A proposta, apresentada nesta última segunda-feira (23), determina que, em casos em que o condutor esteja sob efeito de álcool ou drogas, o crime se torne inafiançável e tenha o cumprimento de pena em regime fechado.
O projeto propõe pena de oito a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para quem causar lesão ou morte no trânsito sob influência de substâncias psicoativas. Nos casos em que houver dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar a morte, a pena poderá variar de 12 a 30 anos de prisão
“O que a lei atual faz é penalizar apenas as famílias das vítimas. Elas enterram seus filhos e ainda são obrigadas a assistir aos responsáveis sendo liberados como se nada tivesse acontecido. Isso é impunidade institucionalizada”, afirmou Dayany.
A parlamentar reforça ainda que o objetivo é dar uma resposta concreta à sociedade e garantir justiça para vítimas e familiares. “Não podemos continuar tratando como ‘acidente’ o que, na prática, é crime. Quem dirige bêbado ou drogado e mata alguém deve responder à altura da gravidade do que fez”, acrescentou.
Com informações do Site Opinião CE.


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