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quinta-feira, 19 de junho de 2025

Conta de luz zerada: mais de 5,4 milhões de cearenses podem ter isenção com nova tarifa

 


Mais de 5,42 milhões de cearenses poderão ter a conta de luz zerada a partir de 5 de julho, com a entrada em vigor das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida garante isenção total para quem consome até 80 kWh por mês.

A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no último dia 10 de junho. O benefício será aplicado de forma automática, sem necessidade de cadastro adicional.

De acordo com dados da Secretaria de Comunicação do Ceará (Secom), cerca de 1,54 milhão de unidades consumidoras no estado estão aptas a receber o desconto. O Ceará tem o quarto maior número de beneficiados do Brasil, ficando atrás apenas de outros três estados.

QUEM TEM DIREITO À CONTA DE LUZ ZERADA?

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias do CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que tenham membros com doenças ou deficiências que exigem o uso contínuo de equipamentos elétricos.
Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, a gratuidade vale até esse limite. O excedente será cobrado normalmente. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, os 80 kWh são gratuitos e os 20 kWh excedentes serão cobrados.

O benefício faz parte da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula em 21 de maio, que está em tramitação no Congresso. A MP vale por 120 dias, podendo perder validade se não for aprovada por deputados e senadores. Antes da mudança, a TSEE oferecia apenas descontos parciais, que variavam de 10% a 65% conforme o consumo.

Lei que proíbe condenados por racismo de ocupar cargos públicos no Ceará é publicada


Foto Hiane Braun/ Casa Civil)
Com o objetivo de combater o racismo no Ceará, no último dia 9 de junho, foi sancionada a Lei nº 19.298/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos comissionados no serviço público estadual. A medida, de autoria do deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), com coautoria de Missias Dias (PT), foi assinada pelo governador Elmano de Freitas.

A legislação considera os crimes definidos na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata da discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia ou origem nacional. Entre as condutas previstas estão injúria racial, práticas discriminatórias em ambientes de trabalho e no atendimento ao público. As penas previstas para o crime são de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a secretária da Igualdade Racial do Ceará, Zelma Madeira, a sanção da lei representa uma sinalização clara de que o racismo não será tolerado nas instituições públicas. “O racismo não é brincadeira pesada, é crime, e essa legislação vem nessa direção”, afirmou. Ela reforça que a medida é parte do enfrentamento à naturalização da violência racial e da impunidade. “Se você for condenado por racismo, você não ocupa cargo. É muito delimitado”, pontuou.

Para a coordenadora especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, Wanessa Brandão, a nova legislação reafirma o compromisso do Ceará com a construção de uma administração pública mais justa, inclusiva e responsável. “Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais, o Estado garante que quem violou a legislação relacionada ao racismo não ocupe posições de poder ou responsabilidade pública”, destaca.

A nova lei vale enquanto durar a condenação criminal, sendo aplicada exclusivamente a cargos comissionados no âmbito do Executivo estadual. A expectativa é de que a medida tenha efeito dissuasório, promovendo maior conscientização e responsabilidade no trato com a diversidade racial no serviço público.

Com informações do Site Opinião CE.

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