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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Câmara aumenta pena para crimes contra idosos; texto segue para sanção

 


A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos acasos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.

Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

Por Agência Brasil

Moraes nega pedido de Bolsonaro para anular delação de Cid

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o acordo de delação premiada de seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid.

O pedido foi feito ontem (16) ao ministro após a revista Veja publicar que Cid mentiu no depoimento prestado ao Supremo, na semana passada, na ação penal da trama golpista. O militar é um dos réus.

Na decisão, Moraes entendeu que o momento processual não é adequado para analisar a anulação do acordo. Além disso, o ministro disse que o mesmo pedido foi negado diversas vezes durante a tramitação do processo.

“Dessa maneira, o atual momento processual é absolutamente inadequado para pedidos protelatórios, caracterizados por repetição de pedidos indeferidos anteriormente”, decidiu Moraes.

De acordo com a defesa de Bolsonaro, Cid descumpriu as cláusulas de sigilo do acordo assinado com a Polícia Federal (PF) nas investigações da trama golpista.

Na semana passada, durante a oitiva no STF, Mauro Cid foi perguntado pela defesa do ex-presidente se tinha conhecimento dos perfis @gabrielar702 e Gabriela R, no Instagram, que são identificados com mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid. Ele respondeu que não sabia se o perfil era de sua esposa e afirmou que não usou redes sociais para se comunicar com outros investigados.

Os advogados do ex-presidente levantaram a suspeita de que Cid usou o perfil para vazar informações de seus depoimentos de delação. Pelas cláusulas do acordo, os depoimentos são sigilosos, e o descumprimento pode levar a penalidades, como a anulação dos benefícios, entre eles, a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

Defesa

Após a divulgação da reportagem, a defesa de Mauro Cid disse que o texto da revista Veja é “mentiroso”. Os advogados também pediram a investigação sobre a titularidade dos perfis.

“Esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com nome de sua esposa (Gabriela), com ela não guarda qualquer relação”, afirmou a defesa.

Por Agência Brasil

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