Municípios cearenses investigados sobre um possível desperdício de vacinas contra a Covid-19 alegam baixa procura pela segunda dose, abandono por parte da população do esquema vacinal, problemas na central de abastecimento e vacinas com a data próxima do vencimento. O Ministério Público do Ceará investiga o caso.
De acordo com a Secretaria da Saúde (Sesa), erros no estoque, acondicionamento inadequado e não utilização no prazo estariam entre os fatores que podem estar levando ao perecimento de vacinas.
Segundo dados da Sesa, até o dia 8 de novembro, 16 municípios oficializaram perdas de imunobiológico, especialmente da Pfizer, por irregularidades na cadeia de frio e conservação das doses, totalizando 14.627 doses que deixaram de ser aplicadas na população.
Sobre o problema, o promotor de Justiça do MPCE, Eneas Romero, os números de doses desperdiçadas são expressivos e que isso deve ser esclarecido pelas cidades.
“No caso de Barreira município muito pequeno foram 1.200 doses. É o equivalente mais ou menos 5% da população de 22 mil. A mesma coisa em relação a Pindoretama. Aquiraz e Pacajus municípios de maior porte você está falando mais de 2 mil doses. E no caso do Crato são mais de 5 mil doses. Então são números muito expressivos de vacinas desperdiçadas e isso precisa ser devidamente esclarecido pelos municípios”, explica.
Em Aquiraz, na Grande Fortaleza, a Secretaria Municipal de Saúde, alega que os moradores não estão indo procurar a dose dois e que o município já iniciou mutirões para evitar que esses imunizantes sejam desperdiçados.
“Nós temos dose dois da vacina da Pfizer. As vacinas estão lá. As unidades da saúde estão fazendo os mutirões pela cidade. Problema é que tem muita gente que ainda tá ausente da dose dois”, afirmou o secretário de Saúde de Aquiraz, David Faustino.
Já em Pacajus, também na Região Metropolitana, a prefeitura reclama da distribuição das vacinas já que muitas delas estavam com as doses perto do vencimento.
“Foram doses que estavam armazenadas com datas de validade próximas e houve erro nesta distribuição. Mas estamos fazendo um procedimento interno para averiguar os responsáveis pelo fato e o que aconteceu de fato para gerar esse problema e que principalmente esse fato também não gerou nenhum problema na questão da nossa vacinação aos nossos munícipes”, disse subsecretário de Saúde de Pacajus, João Carlos Rocha.
Na Região do Cariri, a cidade do Crato registrou cinco mil doses desperdiçadas. Segundo a gestão municipal, muitas pessoas abandonaram o esquema de vacinação, ou seja, não estão retornando para receber a segunda dose.
O órgão alegou também que apenas no dia 29 de outubro houve um remanejamento de doses por parte das secretarias executivas de vigilância e regulação de saúde do estado. Segundo a prefeitura, esse remanejamento aconteceu justamente porque algumas doses estavam próximas do vencimento e por conta disso não houve tempo hábil para aplicação deste humanizante na população.
Os municípios aos quais o MP se refere são:
Crato (5.322 doses)
Pacajus (2.340 doses)
Aquiraz (2.280 doses)
Barreira (1.248 doses)
Pindoretama (1.104 doses)
Icó (618 doses)
Orós (420 doses)
Hidrolândia (354 doses)
Jijoca de Jericoacoara (252 doses)
Porteiras (192 doses)
Ipaumirim (150 doses)
Potengi (102 doses)
Monsenhor Tabosa (84 doses)
Varjota (77 doses)
Farias Brito (54 doses)
Potiretama (30 doses)
Recomendação do MP
O Ministério Público recomenda às secretarias de Saúde dos municípios que comuniquem ao órgão e à Sesa os casos de perda do imunizante, com número de vacinas desperdiçadas e o motivo pelo qual as doses precisaram ser inutilizadas.
Os municípios acionados pelo MP devem informar o estoque de vacinas, número de pessoas a serem vacinadas e a lista completa de pessoas cujas doses devem expirar nos dias seguintes num prazo de até 24 horas. É preciso notificar também ao MP caso haja o perecimento de vacinas ou vacinas com risco de expirarem o prazo de aplicação nos próximos cinco dias.
Fonte: G1
Suspenso: Ministro do STF, Barroso, suspende trecho de portaria que impede demissão de não vacinados
A portaria publicada pelo Ministério Público do Trabalho, que proibia a demissão de funcionários que não quisessem se vacinar, por justa causa, teve trechos suspensos, nesta sexta-feira (12), pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou a medida inconstitucional.
A portaria editada pelo MPT foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.
Contudo, para o Ministro, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, “uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.
O plenário do STF autorizou, em 2020, a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.
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