O Ceará soma 25.910 casos confirmados e 1.648 mortes provocadas por complicações da infecção causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), conforme dados divulgados no boletim da plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), às 9h50 desta segunda-feira (18).
Ao todo, foram 7 novas mortes e 1.655 casos a mais ante o último informe, às 17h11 deste domingo (17), que apontava 1.641 óbitos e 24.255 diagnósticos positivos para a doença.
Os números apresentados pela Secretaria da Saúde fazem referência à disponibilidade dos resultados dos testes para detectar a presença dos vírus, o que não corresponde necessariamente à data da morte ou do início da apresentação dos sintomas pelo paciente.
Outros 455 óbitos suspeitos de coronavírus estão sendo investigados, enquanto a letalidade da doença no Ceará, no momento, é de 6,4%.
Fortaleza, que ultrapassou os mil óbitos no último dia 13, é a cidade cearense a concentrar a maioria dos registros, com 1.176 mortes e 15.994 casos confirmados. Caucaia e Maracanaú, na Região Metropolitana, vêm em seguida com 916 e 714 casos, respectivamente.
STF julga nesta quarta-feira ações sobre bloqueio do WhatsApp em todo país
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (20), duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.
Com informações da Agência Brasil.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.
Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário